quinta-feira, 30 de abril de 2015

BETO RICHA






BETO RICHA


*O governador do Paraná prometeu abrir rigoroso inquérito para apurar responsabilidades criminais dos CÃES que morderam manifestantes ontem,29/04, em Curitiba. "Se forem culpados, serão presos e condenados à prisão", disse um porta-voz do governo.

*Representantes da UNESCO relataram que no Paraná crianças e adolescentes rebeldes tendem a diminuir a partir de ontem, 29/04. Segundo o relatório, basta os responsáveis dizerem "Vou chamar o Richa!", e os filhos se comportam. Aponta ainda o relatório que a palmada rapidamente se tornará obsoleta entre os paranaenses...

*No dia Primeiro de Maio, o governador Richa lançará um novo programa político: "Só o Amor constrói". Os professores serão convidados especiais.

*Sr Wolfgang da Silva recebeu uma mensagem do Além:

"Senhor Wolfgang,  diga ao governador que eu não o quero por aqui tão cedo. Por mim, ele terá vida longa. Não quero concorrentes.
Assinado:  O Diabo"

*Associação neonazista paranaense rejeitou por unanimidade o ingresso de Beto Richa. "Ele é muito mau", disse a assessoria de imprensa da entidade.

*O Estado islâmico emitiu nota deplorando o "massacre" de Curitiba. "Que vergonha para a humanidade. Só gente sem fé age com violência", diz a nota.

*Jair Bolsonaro elogiou Richa e convidou-o para vice em 2018.

*Fernando Henrique Cardoso quando indagado sobre o caso respondeu: "no meu governo, o frango custava 1 real"__ e nada mais disse.

Beto Richa vai se candidatar a presidente da Indonésia
 (O Sensacionalista, 30/04/2015)

Após colocar a polícia com bombas, tiros e até pitbulls para cima dos professores, o governador do Paraná teria demonstrado ambições políticas em nível internacional. Richa estaria sendo cotado para substituir Joko Widodo na presidência da Indonésia. 

Na Indonésia, militares estão preocupados com o aumento das condenações por fuzilamento e com a possibilidade de não haver munição para tantas execuções. Com o anúncio da candidatura de Richa, professores já começaram a deixar a Indonésia em direção a lugares mais tranquilos para viver como por exemplo o Nepal.


Abaixo meu comentário

A candidatura de Beto Richa à presidência da Indonésia é a culminância de uma longa história de rejeições.

Em 2014, ele tentou ser o líder do Estado Islâmico, mas foi objeto de longo debate entre os principais membros daquela organização. Uns o consideravam o candidato perfeito com todas as máculas como credenciais; outros o rejeitavam por ser cristão.

Os que o aceitavam argumentavam que seria uma grande discriminação rejeitá-lo só por causa da "religião": "além disso __ argumentavam__ ele bate em cristãos , e temos que ver o homem como um todo, ele é bem adequado por isso". Os que o rejeitavam usaram o decisivo argumento de que ele batia , mas não decapitava, além de não seguir a fé de Alá.

Em 2013, Richa foi categoricamente rejeitado para a presidência de um novo partido nazista em ascensão na Europa, tendo em vista a ambição de um dia dirigir a Comunidade Europeia. A rejeição foi por ser brasileiro, isto é, era branco, mas teria sangue negro correndo em suas veias.

Em ambos os casos, a frustração de Richa elevou o seu nível de violência, principalmente contra os professores por propagarem ideias erradas como "negociação" e "democracia".

Sua candidatura à presidência da Indonésia foi bem aceita, visto que a elite daquele país já estava cansada de presidentes fracos que levam anos e anos entre a prisão e o fuzilamento dos condenados.
"Queremos um presidente linha-dura, que execute logo, e não esperando recursos e recursos em tribunais que não levam a nada", afirmou um porta-voz.

INSTITUÍDO o TROFÉU RICHA

Será outorgado ao governador que mais mandar bater em PROFESSORES.A cerimônia de entrega será anualmente no Dia Dois de Novembro.


terça-feira, 28 de abril de 2015

PLANOS de SAÚDE EMPRESARIAIS para servidores da PCRJ




PLANOS de SAÚDE EMPRESARIAIS para servidores da PCRJ




INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
DIÁRIO OFICIAL de 28 de abril de 2015
AVISO

Considerando a Homologação do Credenciamento, realizado por meio do Edital de Convocação para Credenciamento n.º 01/2015 do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO:

Fica estabelecido o prazo de 28/04/2015 a 15/05/2015 para os servidores, com os seus respectivos beneficiários, optarem pela adesão, sem a exigência de qualquer carência, aos planos de saúde ofertados pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A.

Conforme o consignado no item 2 do Termo de Referência do Edital supra mencionado, consideram-se beneficiários:

a)      Servidores beneficiários – os servidores públicos, inativos ou ativos, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, do Poder Executivo, de suas Autarquias e Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, incluindo seus Conselheiros; os ocupantes de empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;


b)      Beneficiário vinculado ao servidor beneficiário - O Cônjuge, o Companheiro, os familiares até 1º grau, netos e os menores sob  guarda ou tutela do servidor público beneficiário, por sua iniciativa e o ex-cônjuge e ex-companheiro com percepção de pensão alimentícia.

c)      Pensionista vinculado ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO.


Orientações e mais informações no site: www.aliancaadm.com.br/prefeiturarj
, nos telefones: 3004-7009 (capitais e regiões metropolitanas)
e 0800 254 2622 (demais regiões),
e no Clube do Servidor Municipal, localizado na rua Ulisses Guimarães s/n.º, Cidade Nova - RJ.

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(Vejam as explicações detalhadas do site da Aliança)


1. O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um termo de acordo realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.

2. Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de termo de acordo feito com a Prefeitura do Rio de Janeiro?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial da Prefeitura do Rio de Janeiro terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).

Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 211, de junho de 2010.

3. Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos nacionais.


4. Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:

Planos de Saúde Nacionais:
- Unimed Rio
- Golden Cross
Planos Odontológicos
- Dental Uni
- Goldental


5. Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.

6. Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.

7. Quem pode ser incluído no plano?

- Os servidores públicos, inativos ou ativos, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, do Poder Executivo, de suas Autarquias e Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, incluindo seus Conselheiros; os ocupantes de empregos públicos da Administração Direta, das Empresas Públicas e das Empresas de Economia Mista, Autárquica e Fundacional, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.


Dependentes legais
O cônjuge e o (a) companheiro (a), desde que comprovada a União Estável como entidade familiar;
Os familiares até o 1º grau;
Netos e menores sob guarda ou tutela do servidor público beneficiário, por sua iniciativa; e
Ex-cônjuge e ex-companheiro com percepção de pensão alimentícia.

8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?


Via internet
Veja a aba “Como aderir”.

Por telefone
0800 ALIANÇA
(0800 254 2622)

De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h.
Sábado, de 10h às 16h.

9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares:
1. CNH ou RG + CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Cópia do Contracheque (para comprovação de vínculo com o órgão).

Dependentes Legais:
1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;

10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 30 (trinta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.





11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 30 (trinta) dias?


• Aquele que ingressar na Prefeitura do Rio de Janeiro terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
• Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
• O (a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.

12. Quais são as carências após o prazo de 30 (trinta) dias?
• Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
• Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 30 (trinta) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 (vinte e quatro) meses.

13. Como será a forma de pagamento?
- Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Banco Regional de Brasília, Santander, Itaú e Bancoob.
14. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?



PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO

VIGÊNCIA
1º ao 15º dia
1º dia do mês seguinte
16º ao 30º dia
1º dia do 2º mês seguinte


15. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?

Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:


PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
VIGÊNCIA
1º ao 15º dia
1º dia do mês seguinte
16º ao 30º dia
1º dia do 2º mês seguinte

O envio poderá ser feito:

Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília-DF.

Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do Setor de Cadastro.

Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br

Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasíli
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:

• Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
• Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 30 (trinta) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 (vinte e quatro) meses.

18. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.

19. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
Não. O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.

20. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano.
Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora no telefone 0800 603 7007.

21. O que é coparticipação?

Quando o beneficiário opta pelo plano com coparticipação, ele arca com uma porcentagem do custo para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual é calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço. O beneficiário não paga nada no momento da utilização do plano. O valor é cobrado junto com a mensalidade, porém, os planos da Prefeitura do Rio de Janeiro são com e sem coparticipação.

(Enviei esta mensagem à Aliança Administradora solicitando a devida correção)



Percebi que no site NÃO há LINKS na aba "Como aderir", apesar de o texto assim dizê-lo. 

Aliás, NÃO HÁ NENHUM LINK que nos permita acesso às empresas para ver-lhes os preços.

Como sou funcionário da PCRJ, peço que isto seja REPARADO, a fim de que possamos aderir aos planos.

Desnecessário dizer que é URGENTE!

JORGE LUIZ...
28/04/2015
04h34min