sábado, 28 de julho de 2018

QUAL A FUNÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO?



Afinal, qual a função do Ministério Público? Vem fazendo o que diz a Constituição ou não? Temos que temer alguma coisa como cidadãos? 



E o promotor do Rio de Janeiro virou carcereiro! Que coisa, não?



Há coisas que doem ao serem escritas. Sempre que alguém do Ministério Público faz alguma diatribe, fico com dois corações. Por isso, tenho alertado o Ministério Público sobre os perigos que corre a instituição em face de constantes “ameaças legislativas” de retirada de prerrogativas, poderes, etc.


Participei dos preparativos para a Constituinte. Estava ingressando no Ministério Público, então. Os parlamentares fizeram um ótimo trabalho. Colocaram o Ministério Público como algo à parte, como que a homenagear aquele que considero patrono da instituição, Alfredo Valadão (quem escreveu sobre isso na década de 50 do século passado), cujo mantra recitei na minha prova de tribuna: o MP é instituição que, para além dos Poderes tradicionais, deve defender a sociedade, denunciando abusos, vindos deles de onde vierem, inclusive do próprio Estado (leia-se, o próprio MP e o Poder Judiciário).


Durante 28 anos atuei seguindo a Constituição. Com Alfredo Valadão na mente. Como uma magistratura. Tristemente, vejo, hoje, membros da instituição despreparados para esse nobre ofício. Uns querendo ser policiais, outros juízes e, agora tem uma nova categoria: a dos carcereiros.


Nesse sentido, falo do promotor do Rio de Janeiro André Guilherme que determinou — sim, ele determinou — que o ex-governador Sérgio Cabral fosse colocado na cela de isolamento (leia aqui). Consta que Cabral não teria obedecido de imediato a “ordem” de se perfilar e que não aceitara, aos gritos, ser chamado de “interno”. Isso foi interpretado como uma forma de incitamento da desordem no presidio. E, por isso, a “ordem” do promotor de Justiça, verbalmente — registre-se. O juiz, constrangido, anulou o ato. E criticou veementemente o ato do promotor de Justiça. Não sem que o ex-governador tenha passado por horas no isolamento.

O que passa — ou passou — pela cabeça do promotor de Justiça? Dele e de outros membros da instituição, como os que assinam manifestos contra a “bandidolatria” (sic) e que fazem palestras, aos gritos, dizendo que advogado que defende bandido, bandido é. Outra palavra da moda: “democídio” (sic). Criminalização da advocacia: eis um produto que cresce dia a dia no mercado ministerial.

Que feio isso. Falei com dois ilustres deputados constituintes que fizeram das tripas o coração na Constituinte para catapultar o MP, de simples órgão estatal, a um quase-Poder. E eles disseram: o que vemos hoje por aí... não foi isso que pensamos, com gente do MP indo às redes sociais para defender projetos que, entre outras coisas, restringe o sagrado direito de Habeas Corpus e institucionaliza a prova ilícita. Afora coisas como pregação de inversão do ônus da prova e que prova é uma questão de fé ou crença...

Ministério Público foi feito não para ser perseguidor e acusador sistemático. Aliás, aprendi com promotores de Justiça como Voltaire de Lima Moraes , Francisco Luçardo, Cláudio Barros Silva e Sérgio Gilberto Porto, que foram procuradores-gerais de Justiça: o Ministério Público, a partir de 1988, é outra instituição, sempre disseram. Agora é uma espécie de ombudsman, fiscal do povo ou fiscal contra os atos do próprio Estado, como dizia Valadão.

E vai um recado (fica só entre nós, que ninguém nos ouça) para promotores como André: estou aposentado, depois de quase 30 anos de trabalho e, no Brasil, pouco se respeita direitos adquiridos. Do jeito que você e outros membros da instituição estão fazendo diatribes e arbitrariedades, tenho muito medo de minha aposentadoria. E falo por dezenas de colegas aposentados, hoje com medo do efeito bumerangue. O que se atira para cima, cai. 

Portanto, Dr. André, o MP não é seu; não nasceu a partir de seu concurso; o MP é mais antigo. Vamos preservá-lo. Vamos agir como magistrados; vamos fazer como consta no Código Processual da Alemanha (e o Estatuto de Roma), em que o MP, ao investigar, deve também investigar a favor da defesa. Vamos cuidar para que a Defensoria Pública não seja a antítese de uma tese persecutória furada. E, atenção: não é só no crime que o MP apresenta problemas; no cível a ausência de participação em processos importantes (inclusive em execuções fiscais) já está gerando “frutos” antitéticos: a Defensoria cresce, fazendo o “custos vulnerabilis” (seja lá o que isto quer dizer, mas a ideia cresce).

Preste atenção, doutor. Assim como o MP deve estar atento. Agir conforme a Constituição quer dizer que não deve a instituição denunciar por denunciar. Processar por processar. Ela não deve ter lado. O lado é a sociedade. O réu também tem direitos. Já não basta o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter dito que o MP não necessita ser isento (item 9 do acórdão do caso Lula)? Isso não acendeu a — ou uma — luz amarela na instituição? Já não basta a decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou do MP a exclusividade de fazer delações? Por que, será? Esse recado não foi entendido? Precisa desenhar? E o que dizer da decisão do STF sobre legitimidade de a Defensoria Pública propor ACP [AÇÃO CIVIL PÚBLICA], em claro recado ao MP? Não existe almoço grátis. Aqui se faz, aqui se paga.

Finalmente, conclamo aos membros do MP nacional a repudiarem atos atentatórios àquilo que a Constituição colocou como função da instituição. E o promotor André deveria pedir desculpas à sociedade, que é seu patrão, pelo seu ato autoritário.

Ainda há tempo para retomar o bom caminho institucional. E dizer não ao item 9 do acordão do TRF-4. O MP deve dizer, clara e publicamente, que o Ministério Público é, sim, uma instituição isenta; seu perfil constitucional é claro. Se fosse para não ser isento-imparcial, não teria recebido as garantias iguais às da magistratura. 

Se for para ser um mero persecutor e sair gritando por aí, provavelmente o Estado substituirá a instituição por escritórios particulares, como ocorre em alguns países.
Simples assim. 

E muito complexo também.

26 de julho de 2018, 8h00


sábado, 14 de julho de 2018

De como se implantaria uma DITADURA no Brasil...



De como se implantaria uma DITADURA no Brasil se seguissem as ideias emanadas de jornalistas, comentaristas, juízes, procuradores, desembargadores, ministros do STF e as paixões/opiniões sobejamente exaradas nas redes sociais, baseadas em meras opiniões pessoais, sem se levar em consideração o que diz a lei, a Constituição, o Código Penal, o Código de Processo Penal, tudo isso fundamentado no fato de que o que vale é a convicção e não as provas e tudo que as leis dizem ou disseram.
Ou: um exercício de lógica baseada na estupidez...



SENSO INCOMUM
Distopia: o dia em que o STF, com 21 ministros, fechou o Congresso
12 de julho de 2018, 8h00


Resumo: 13 novos ministros assumem no Novo STF, entre eles Camarotti, eleito novo presidente da corte, Datena, Janaina, Cabo Antoninho, um professor de cursinho e dois comentaristas da ConJur.
Aquilo que o conceito de utopia representa deve ser o maior exemplo articulável de algo alheio à nossa realidade como tal. Basta ver que chamar uma ideia, um argumento, um ponto de vista de utópico é basicamente o mesmo que classificá-lo como impossível de ser realizado (realizado, isto é, concretizado, trazido à esfera do real).

Até nisso difere-se sua antítese. Para quem ainda não conhece o conceito de distopia, pense justamente no contrário de uma utopia. Exemplos culturais não faltam: desde o célebre 1984, de Orwell, à contemporânea série The Handmaid’s Tale (fundamentalistas assumem o poder nos EUA), todos expressam, em alguma medida, uma espécie de utopia negativa. Só que, antiteticamente ao conceito de utopia, as distopias, por vezes, têm uma relação muito próxima — assustadoramente próxima — com a realidade que vivenciamos.

Explico: muitas vezes, as distopias são utilizadas como um recurso pelo qual aquele que o concebe transmite uma espécie de aviso aos seus interlocutores. Se, com a utopia, alguém diz aquilo que desejaria que fosse, com a distopia, a partir daquilo que é, diz-se o que se pode vir a ser. Com 1984, Orwell não está apenas escrevendo sobre uma sociedade totalitária; está alertando sobre os rumos que o mundo parecia tomar à época. Se ele acertou? Deixo que o leitor interprete e diga.
Por que falo tudo isso? Porque, como Orwell, quero apresentar a vocês minha distopia. Se o cenário que imagino parece fidedigno diante de nosso cenário atual? Deixo que o leitor interprete e diga.
Vamos lá. Vamos à minha ficção.

***
Imagine, leitor, que, nesta manhã de quinta-feira, você percebe que alguma coisa fez com que você dormisse por muito mais tempo que o normal. Na medida em que o dia vai passando, você vai percebendo que muita coisa mudou desde o dia anterior.

Com os demais candidatos batendo cabeça e Lula preso — Moro, cognominado no novo regime de Grundmoro (algo como a norma fundamental, a Grundnorm), proibira sua libertação em despacho proferido em férias do interior de Portugal —, Bolsonaro foi eleito já no primeiro turno. Ganhou com 33%, porque os votos dados a Lula foram anulados. Festa na avenida Paulista. A GloboNews instalou um gabinete especial às margens do Paranoá para acompanhar a formação do novo governo. Claro, junto estavam aqueles professores de Direito do RJ que servem de escada a Camarotti e Cia. Que coisa incrível: as opiniões deles sempre coincidem com as dos jornalistas da GloboNews.


A primeira emenda constitucional (PEC) bolsonariana aumentou o número de ministros do STF para 21 membros. Bolsonaro (de ora em diante, PB) seguiu o que fora feito na Polônia e Venezuela. Afinal, havia prometido na campanha que aumentaria o STF de 11 para 21 ministros, conforme constou na revista Veja e na Folha (ler aqui). PB, na campanha, criticou fortemente o STF (aqui). Com três aposentadorias ocorridas em 2018, aumentou para 13 o número de vagas para nomeação a partir de 1º de janeiro de 2019.

Formaram-se cotas (sem problemas com essas). Professores: Janaína e um professor de cursinho; juízes: uma desembargadora do RJ, conhecida por seus tweets, um juiz famoso que usa a Bíblia na audiência, um procurador que faz jejum; dois comentaristas da ConJur, sendo que um escolhido entre os que mais destilaram ódio contra a coluna "Senso Incomum" e o outro escolhido entre seus pares, que poderiam atuar inclusive com seus nicknames.

Cota pessoal do PB: Gerson Camarotti, Datena e Wiliam Waack. Não, Merval Pereira não foi para o STF, e sim para o Ministério da Verdade. Os outros três: Cabo Antoninho, indicado pela base aliada do novo regime, Kim Katiguri (ou algo parecido com isso), preenchendo a cota de asiáticos e um ministro rotativo (nova categoria criada por sugestão do ministro Camarotti), representando a bancada da bala, dos agrotóxicos (agro é pop) e dos banqueiros. Não, Moro também não foi, pois preferiu ser o Mentor Geral da República (MEGER), cargo acima do Ministério da Justiça. Os demais ministérios foram ocupados por generais, como era a promessa de PB.

O primeiro fato marcante no Novo STF — assim passou a se chamar (NSTF)[1] — foi a retirada do ministro Toffoli da Presidência da corte. A partir do princípio da colegialidade futura (PCF), caberia à nova maioria nomear o presidente. O eleito foi o próprio ministro Camarotti, para mandato de 20 anos (na Presidência do NSTF).

Depois da última greve dos caminhoneiros em setembro de 2018 — na qual o lema era “intervenção militar já” —, já havia quase tudo sido vendido-privatizado, dos hospitais públicos, Embraer, Braskem, Detrans à Petrobras, passando pela Eletrobras e todas as estradas federais e vicinais (venderam até o laguinho do Planalto, os prédios da Explanada dos Ministérios e o Palácio do governo, que passaram a pagar aluguel para uma imobiliária chamada MBL), PB teve pouco trabalho no que restava para privatizar. Liberou-se também a exploração da Amazônia (afinal, pouco índio e muita terra). O ministro das Privatizações, da cota das Lojas Riachuelo, era incansável. Foi fácil vender o sistema prisional para um consórcio americano-tailandês (o preço teve deságio de 60% por causa da superlotação). A base aliada do PB, comandada pelo deputado Cabo Russo, passou um rolo compressor na pequena oposição no parlamento.

Só deu problema na hora de vender o SUS: racha na base aliada. Metade queria vender para os EUA; a outra metade, para os chineses. A GloboNews enviou repórteres à China e aos EUA e, de lá, mostravam as maravilhas dos sistemas de saúde desses dois países (professores de Direito do RJ comentaram o episódio, concordando com a GloboNews). A questão se arrastava e a oposição entrou em obstrução. Nada mais se votava. Congresso parou. Merval, agora falando em rede nacional, chamava o povo para as ruas. Camarotti articulava com PB uma solução.

PB, então, consultou a NAGU (Nova AGU), que tomou uma medida drástica: construiu cuidadosamente, uma ADI com pedido de interpretação conforme à Constituição para fechar o Congresso, passando ao NSTF a função de legislar. A argumentação, douta e magnífica — para se ter uma ideia, na petição da ADI constou o nome charmoso de verfassungskonforme Auslegung zum Abschluss des Parlaments —, passou logo a ser elogiada nos cursinhos, palestras e workshops. E, como fundamento principal, PB invocou o princípio do presidencialismo invertido (Zasada odwróconego prezydenckiego— “princípio” que fora invocado pelo presidente polonês para aposentar compulsoriamente 27 ministros da Suprema Corte — aqui), pelo qual o governo é dissolvido caso negue apoio ao presidente.

O raciocínio é simples (e óbvio): se PB foi eleito, é porque o povo queria que governasse; o parlamento, se não lhe der apoio, impede o avanço iluminista do país; logo, em vez de inviabilizar o governo, inviabilize-se o parlamento (aqui, para delírio dos pamprincipiologistas de Pindorama, foi invocado o novo Princípio da Proibição de Inviabilização do Governo – PPIG). Binguíssimo.

Aliado a isso, a ADI se baseava no princípio da voz das ruas (Prinzip des Sprachanrufs der Leute — tese elogiadíssima na GloboNews), que havia sido invocado no ancien régime por um conhecido ministro do VSTF e agora, como feitiço, voltava-se contra o feiticeiro. A votação pelo fechamento do Parlamento foi 13x8. Justiça seja feita, todos os 8 ministros do ancien STF votaram contra, inclusive a ministra adepta da colegialidade.

Parte dos 8 ministros do VSTF achou absurdo que os ministros do NSTF achassem que a voz das ruas e as opiniões pessoais dos ministros e de PB pudessem valer mais que o texto da CF. O ministro-procurador invocou a convicção e a fé no novo! Antes, jejuou. “Longa vida ao Direito 4.0”, disse! Já o ministro da Bíblia invocou o artigo 142 da CF sobre as Forças Armadas (ele havia já postado um tweet sobre isso), dizendo que ou o NSTF decretaria a medida, ou poderia ser acionada a “clausula moderadora” do artigo 142. A ministra do RJ que-posta-muito-no-face postou o longo voto de quatro linhas no Twitter.

Já a ministra Janaina deu o voto em pé, invocando a tese da aceleração da história e a teoria da graxa, fazendo menção a precedentes do VSTF, especialmente daqueles ministros que sustentavam, no ancién regime, que, entre a realidade social e a realidade normativa, tinha-se que optar pela realidade social, a voz das ruas (claro que ela disse isso de outro modo, mas um intérprete conseguiu sacar isso, mediante a linguagem de sinais). Um dos “precedentes” citados por Janaina foi o do caso do indulto, em que o relator do VSTF dissera que o Executivo não soubera entender o sentimento popular. Ou seja, a voz do povo vale mais que a CF. Já os dois ministros-comentaristas da ConJur votaram nesta linha: “Direito é questão de prática. Não venham com essas coisas complicadas tipo Lenio Streck”.


Os demais votos vencedores apenas repetiram os chavões: “O Direito é aquilo que o NSTF diz que é”. Por vezes, Camarotti os ajudava. Citaram, várias vezes, doutrina e precedentes de um ministro do VSTF, que se sentiu extremamente desconfortável, aparteando os novos colegas — com veemência. Houve forte discussão. Mas era tarde. Inês jazia morta no meio do salão do Pretório Excelso. Claro, citaram também outros juristas (realistas, voluntaristas e quejandos) que sempre sustentaram, em livros e teses de doutorado, que o Direito-é-aquilo-que-o-Judiciário-diz-que-é. Outros fechavam os votos espumando: “Há que ser prático. Pragmático. Não me venham com esse negócio de teoria”. Enfim, a estandardização do Direito vencera.

É. Assim se formou o novo Brasil — que, esqueci de dizer, era agora com zBrazil. Ah: com o Congresso fechado, o SUS foi vendido para um consórcio EUA-China, com participação coreana-chinesa. Finalmente, nada mais era público. Enfim, o Estado ficou mínimo. As ações do novo Brazil foram lançadas no Manhattan Connection. Tão mínimo era o novo-estado que nem gastava mais com o parlamento, exatamente como queriam radialistas, jornalistas, jornaleiros e taxistas (e juristas — estudantes e carreiras jurídicas). A Justiça do Trabalho foi extinta, como queriam Pazzianoto e o empresário Walter Schalka e parcela majoritária do empresariado. A CLT foi revogada por um assento do NSTF. Aposentadoria agora toda era privada (um fundo indiano-paquistanês comprou a carteira), conforme a reforma da Previdência baixada também por um decreto referendado por um assento do NSTF. As ruas das cidades também foram vendidas e em cada uma o comprador pode colocar pedágio (para pessoas, carros, motos e bicicletas). Não mais se exige licença ambiental, porque isso atrasava o desenvolvimento. As universidades foram vendidas, é claro. Muitas, fechadas (algumas já estavam). Foi liberado o uso de armas (até 5 por brazileiro), com base em experiência empírica de alguns ministros e pesquisa do pool das universidades Matocagao I, Scheißwald III e Unifundo do Brasil, que mostra a correção da tese “mais armas, mais paz, menos violência”. O Ministério da Paz passou a cuidar das armas. Camarotti aprovou.

Voltou o ensino obrigatório de Moral e Cívica. Os autênticos valores retornaram. Foi criado o Ministério dos Bons Costumes, regulamentando as relações sexuais. E o ensino religioso se tornou obrigatório inclusive nos cursos jurídicos, onde o Direito Penal foi substituído por Êxodo 22:6; 21:12; 21:16: 24:7 e Deuteronômio 22:25. Voltou também EPB – Estudo dos Problemas Brasileiros. Refundaram o Mobral (neste caso, houve muitos protestos — a multidão queria fazer, direto, sem atalhos, o curso de Direito...).

Como ficou a advocacia no Novo Brazil? Bem, complicou "um pouco" (vejam o futuro dos advogados no filminho). Foi extinto o Exame de Ordem, a presunção da inocência (já estava extinta desde 2016) e o devido processo legal. O CPP foi transformado em Regimento Interno. O CPC? Bem, tudo passou a depender dos novos assentos (AIAS).

Afinal, a advocacia vai servir para que no novo regime? De todo modo, conto: a primeira súmula — agora chamada de AIA[2] — assento da interpretação autêntica do NSTF — diz: “Todos julgamentos são feitos a partir do princípio in dubio pro societate”;

AIA 2
: Se a prova ilícita for obtida visando o bem da sociedade, vale;

AIA 3
: Se, de antemão, o réu assume a culpa, ou havendo provas conclusivas a critério do delegado, este poderá aplicar a pena, segundo tabela do NCNJ;

AIA 4
: Fica vedado o uso de RESP e RE para rediscutir prisão de segundo grau;

AIA 5
: Direitos humanos são só para humanos direitos[3];

AIA 6
: O não pagamento de carnês de lojas e dívidas bancárias acarreta recolhimento da CNH, passaporte e identidade, nos termos do artigo 139, IV, do CPC;

AIA 7
: Entre a moral e o Direito, deve-se optar pela Moral;

AIA 8
. Nenhuma prisão preventiva pode ultrapassar o prazo de 5 anos;

AIA 9
: Juiz no gozo de férias, mesmo estando no exterior, pode alterar ou recusar — por oportuna precaução — o cumprimento de decisão de ministros e desembargadores, se com ela não concordar;

AIA 10
: "lava jato" não precisa seguir regras de casos comuns.

A joia da coroa é o AIA 11: “Todos os atos decorrentes destes AIAs são insuscetíveis de apreciação judicial; juízes e tribunais, sob pena de demissão ou fechamento do tribunal, estão proibidos de interpretar os AIAs, que são os novos e únicos precedentes do “sistema de precedentes”, que são produtos de um ato de vontade do NSTF” (parece que alguns dos defensores das teses do “sistema de precedentes” emplacaram a tese de que os precedentes são produto de um ato de vontade. Venceram! Eis o novo!).


Ah, PB tinha receio de ter o poder usurpado pelo vice, do MDB, depois que este divulgou uma carta aberta, na qual dizia “sentir-se deixado de lado pelo presidente”. PB, assim, mandou projeto de AIA ao NSTF que, de pronto, lançou o AIA 12: “Com base no princípio da precaução e do princípio caracídeo hoplias malabaricus, o vice-presidente fica suspenso até segunda ordem”.


Em meio a isso... Epa, hora de parar de escrever. Acaba de ser lançado, por iniciativa dos Ministérios da Verdade, da Nova Inteligência, dos Bons Costumes e da Mentoria Geral da República, uma Medida Provisória-Permanente - MPP (não há mais parlamento) com o seguinte teor: “Fica proibido o uso de livros que não sejam resumidos ou facilitados, abrangendo esta proibição o ato de escrever colunas ou artigos em revistas”.
***
Essa, leitor, é minha distopia, na qual a inscrição na bandeira do Brazil — que, no lugar de estrelas, agora tinha balas — agora era “Guerra é paz. Liberdade é escravidão. Ignorância é força”.
Bom, isso é uma ficção. Torço contra minha distopia. Com veemência!

[1] O que aconteceu com os demais tribunais, com exceção do TST — que foi extinto junto com a Justiça do Trabalho —, fica para outra coluna. Não há espaço na de hoje.

[2] É mera coincidência a sigla AIA, nada tendo a ver com a tradução portuguesa da distopia The Handmaid’s Tales — O Conto da Aia, de Margaret Atwood.

[3] Observação: por justiça, informo que todas as súmulas foram aprovadas por 13 ministros, vencidos os 8 integrantes do VSTF.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-12/senso-incomum-distopia-dia-stf-21-ministros-fechou-congresso