UNIÃO CIVIL entre pessoas do mesmo sexo - Padre FÁBIO de MELO.
A união civil entre pessoas do mesmo sexo não é uma questão religiosa. Portanto, cabe ao Estado decidir.
O Estado decide através dos que são democraticamente eleitos por nós. São eles que propõem, votam e aprovam as leis.
Aos líderes religiosos reserva-se o direito de estabelecerem suas regras e ensiná-las aos seus fiéis. E isto o Estado também garante.
Se sou cristão católico, devo observar o que prescreve a minha Igreja. Lembrando que o cristianismo é uma Lei inscrita na consciência.
As igrejas não podem, por respeito ao direito de cidadania, privar as pessoas, que não optaram por uma pertença religiosa, de regularizarem suas necessidades civis. Se duas pessoas estabeleceram uma parceria, e querem proteger seus direitos, o Estado precisa dar o suporte legal.
São situações que não nos competem. A questão só nos tocaria se viessem nos pedir o reconhecimento religioso e sacramental da união.
Portanto, vale a regra de Jesus: "Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus!" Marcos, 12, 17.
Para encerrar. O cristianismo nunca foi vivo e convincente como nos primeiros séculos, período em que vivia apartado do Estado.
PADRE FÁBIO de MELO , no TWITTER, 12/04/2015
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