PLANOS de SAÚDE EMPRESARIAIS para servidores da PCRJ
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
DIÁRIO OFICIAL de 28 de abril de 2015
AVISO
Considerando a Homologação do Credenciamento, realizado por
meio do Edital de Convocação para Credenciamento n.º 01/2015 do Instituto de
Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO:
Fica estabelecido o
prazo de 28/04/2015 a 15/05/2015 para os servidores, com os seus
respectivos beneficiários, optarem pela adesão, sem a exigência de qualquer
carência, aos planos de saúde ofertados pela Aliança Administradora de
Benefícios de Saúde S/A.
Conforme o consignado no item 2 do Termo de Referência do
Edital supra mencionado, consideram-se beneficiários:
a) Servidores beneficiários – os
servidores públicos, inativos ou ativos, inclusive os ocupantes de cargo em
comissão, do Poder Executivo, de suas Autarquias e Fundações, Empresas
Públicas, Empresas de Economia Mista, da Câmara Municipal e do Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro, incluindo seus Conselheiros; os
ocupantes de empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista, da Câmara
Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
b) Beneficiário vinculado ao servidor
beneficiário - O Cônjuge, o Companheiro, os familiares até 1º grau, netos e
os menores sob guarda ou tutela do
servidor público beneficiário, por sua iniciativa e o ex-cônjuge e
ex-companheiro com percepção de pensão alimentícia.
c) Pensionista vinculado ao Instituto de
Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO.
Orientações e mais informações no site: www.aliancaadm.com.br/prefeiturarj
, nos telefones: 3004-7009 (capitais e regiões metropolitanas)
e 0800 254 2622 (demais regiões),
e no Clube do Servidor Municipal, localizado na rua Ulisses Guimarães
s/n.º, Cidade Nova - RJ.
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(Vejam as explicações detalhadas do site da Aliança)
1. O que é a Aliança
Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um termo de acordo realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
É Administradora de Benefícios que, por meio de um termo de acordo realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
2. Quais são os serviços
oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de
termo de acordo feito com a Prefeitura do Rio de Janeiro?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial da Prefeitura do Rio de Janeiro terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).
Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 211, de junho de 2010.
3. Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos nacionais.
4. Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos de Saúde Nacionais:
- Unimed Rio
- Golden Cross
Planos Odontológicos
- Dental Uni
- Goldental
5. Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6. Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7. Quem pode ser incluído no plano?
- Os servidores públicos, inativos ou ativos, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, do Poder Executivo, de suas Autarquias e Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, incluindo seus Conselheiros; os ocupantes de empregos públicos da Administração Direta, das Empresas Públicas e das Empresas de Economia Mista, Autárquica e Fundacional, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Dependentes legais
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial da Prefeitura do Rio de Janeiro terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).
Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 211, de junho de 2010.
3. Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos nacionais.
4. Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos de Saúde Nacionais:
- Unimed Rio
- Golden Cross
Planos Odontológicos
- Dental Uni
- Goldental
5. Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6. Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7. Quem pode ser incluído no plano?
- Os servidores públicos, inativos ou ativos, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, do Poder Executivo, de suas Autarquias e Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, incluindo seus Conselheiros; os ocupantes de empregos públicos da Administração Direta, das Empresas Públicas e das Empresas de Economia Mista, Autárquica e Fundacional, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Dependentes legais
O cônjuge e o (a)
companheiro (a), desde que comprovada a União Estável como entidade familiar;
Os familiares até o 1º
grau;
Netos e menores sob
guarda ou tutela do servidor público beneficiário, por sua iniciativa; e
Ex-cônjuge e
ex-companheiro com percepção de pensão alimentícia.
8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Por telefone
0800 ALIANÇA
(0800 254 2622)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h.
Sábado, de 10h às 16h.
9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares:
1. CNH ou RG + CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Cópia do Contracheque (para comprovação de vínculo com o órgão).
Dependentes Legais:
1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 30 (trinta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.
11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 30 (trinta) dias?
• Aquele que ingressar na Prefeitura do Rio de Janeiro terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
• Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
• O (a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.
12. Quais são as carências após o prazo de 30 (trinta) dias?
• Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
• Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 30 (trinta) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 (vinte e quatro) meses.
• Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
• Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 30 (trinta) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 (vinte e quatro) meses.
13. Como será a forma de pagamento?
- Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Banco Regional de Brasília, Santander, Itaú e Bancoob.
- Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Banco Regional de Brasília, Santander, Itaú e Bancoob.
14. Qual o período para
inscrição ou exclusão do plano?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO |
VIGÊNCIA
|
1º ao
15º dia
|
1º dia
do mês seguinte
|
16º ao
30º dia
|
1º dia
do 2º mês seguinte
|
15. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?
Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL |
VIGÊNCIA
|
1º ao
15º dia
|
1º dia
do mês seguinte
|
16º ao 30º
dia
|
1º dia
do 2º mês seguinte
|
O envio poderá ser feito:
Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília-DF.
Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do Setor de Cadastro.
Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br
Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasíli
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
• Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
• Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 30 (trinta) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 (vinte e quatro) meses.
18. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.
19. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
Não. O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.
20. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano.
Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora no telefone 0800 603 7007.
21. O que é coparticipação?
Quando o beneficiário opta pelo plano com coparticipação, ele arca com uma porcentagem do custo para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual é calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço. O beneficiário não paga nada no momento da utilização do plano. O valor é cobrado junto com a mensalidade, porém, os planos da Prefeitura do Rio de Janeiro são com e sem coparticipação.
(Enviei esta mensagem à Aliança Administradora solicitando a devida correção)
Percebi
que no site NÃO há LINKS na aba "Como
aderir", apesar de o texto assim dizê-lo.
Aliás,
NÃO HÁ NENHUM LINK que nos permita acesso às empresas para ver-lhes os preços.
Como
sou funcionário da PCRJ, peço que isto seja REPARADO, a fim de que possamos
aderir aos planos.
Desnecessário
dizer que é URGENTE!
JORGE
LUIZ...
28/04/2015
04h34min
Obrigada pela informações!
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