JEAN WYLLYS : Episódio desabonador no seu passado
No paredão
Jean, do BBB 5, é
acusado de humilhar e perseguir seus alunos.
25 de janeiro de
2005, 20h19
O baiano Jean Willys, um dos participantes do programa Big
Brother Brasil 5, da TV Globo, está sendo processado por seis alunos da
Faculdade Jorge Amado, em Salvador. Jean dá aula de Cultura Brasileira e Baiana
no curso de Comunicação Social.
Ele é acusado de humilhar, perseguir e reprovar sem base os
universitários da turma noturna, que agora cursam o 6º período. Os estudantes
pedem indenização por danos morais e materiais ao professor e à Associação
Baiana de Educação e Cultura – mantenedora da Faculdade Jorge Amado.
Segundo a ação -- impetrada dois dias depois do início do
programa --desde o segundo ano os seis alunos sofrem discriminação de três
professores, entre eles Jean. Os
advogados dos alunos afirmam que não foram poucas as oportunidades em que “o
professor Jean Willys dirigiu-se a um pequeno grupo de alunos e disse-lhe que
‘deveriam procurar outra profissão para seguir como porteiro, caixa de
supermercado, vendedor… pois jamais seriam jornalistas’ , ‘que vocês não tem
condições e competência para estar fazendo o curso de Jornalismo’.”
O comportamento de Jean teria feito alguns alunos desistirem
de fazer o curso e outros pedirem transferência para outra faculdade. De acordo
com os advogados Jean ignorava os universitários nas aulas e ironizava as
dúvidas dos alunos. “Sem contar com a chacota através de comentários infelizes
como 'alunos insuportáveis, incompetentes, que caíram na faculdade de
paraquedas etc'”, registra a ação.
A perseguição, segundo os advogados, chegou a ponto de o
professor reprovar os alunos apenas por implicância. A postura de Jean “atingiu
em cheio a honra, a dignidade, a intimidade, o sentimento íntimo dos alunos que
se viam obrigados a ter que aturar os destemperos e condicionamentos, loucuras,
agravos, humilhações, pressões psicológicas, ameaças infundadas de seus
mestres, sob pena de serem reprovados na matéria e até impossibilitados de
concluir o curso”, alegam.
Os estudantes querem ainda que a faculdade restitua o
dinheiro pago pela disciplina que tiveram de cursar aos sábados por conta da
reprovação. Pedem também reparação por danos morais e psicológicos contra a
faculdade e os professores.
Leia a íntegra da ação. Os nomes
de advogados e alunos foram omitidos a pedido
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
-- SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR-BA.
REQUERENTES: (...)
vêm respeitosamente, à presença de Vossa excelência, por
seus advogados ao final assinado, profissionais legalmente constituídos pelas
inclusas procurações1 proporem a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E
DANOS – MATERIAIS E MORAIS, dentro do rito ORDINÁRIO, CONTRA
REQUERIDA:
ASSOCIAÇÃO BAIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASBEC, entidade
mantenedora das FACULDADES JORGE AMADO, pessoa Jurídica de direito privado,
CNPJ nº 01. 120. 386/0001-36, devendo ser citado na Av. Governador Luiz Viana
Filho, 6775, Paralela - Salvador-BA.
LITISCONSORTE NECESSÁRIO: JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, devendo ser citado na REDE GLOBO DE TELEVISÃO,
estabelecida Rua Jardim Botânico, 266/409 – RJ - já que o litisconsorte é um
dos participantes do programa BIG BROTHER BRASIL 5;
LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Rua Mulunguns, 32, Caminho das Arvores, Salvador- Bahia,
por ato do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
Expondo e ao final requerendo o quanto se segue:
DO LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Mister se faz esclarecer que em vista de todas as normas e
controles quanto ao Exercício e Regulamentação da Profissão de “Nível Superior”
ser de competência exclusiva do Ministério de Educação e Cultura Federal e,
sendo esta a co-responsável pelo gravame e danos sofridos pelos Requerentes,
cuja responsabilidade solidária é manifesta, não só por “omissão” como também
por culpa “in vigilendo” de modo que a entrega da tutela jurisdicional ora
requerida, alcançará e deverá ser uniforme para “ambas”. Uma vez que caber a
Litisconsorte a fiscalização normatização e autorização para o funcionamento do
Ensino Superior, máxime quanto ao Corpo Docente, portanto, permissa vênia, de
inteira responsabilidade do MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, causando os
prejuízos suportados pelos autores, além dos danos morais e psicológicos daí
decorrentes e subseqüentes, necessário a formação litisconsorcial, nos moldes
do CPC, vigente.
DO PEDIDO DE ASISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requerem os Autores lhes sejam concedidos os benefícios da
assistência judiciária gratuita, previstos no art. 3º da Lei 1060/50, uma vez
que declaram, sob as penas da lei, ser pessoas pobres, sem condições de arcar
com as custas e ônus da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio e da
família, nos termos do parágrafo único do art. 2º do dispositivo legal já
mencionado, estando esses patronos que os representam, postergando seus
honorários se houver ganho de causa.
DOS FATOS
Os requerentes acima qualificados, submeteram-se a concurso
vestibular, sendo regularmente matriculados na Faculdade Jorge Amado, como
atestam os contratos em anexo, no curso de Comunicação Social com Jornalismo –
Turno Noturno - estando os mesmos cursando no momento o 6º semestre letivo.
Os Autores são alunos exemplares que tem atendido às
exigências de cada disciplina, obtendo as notas exigidas pela instituição para
aprovação na grade curricular, a cada semestre letivo, sempre pagando em dia
suas mensalidades, salvo raras exceções, sempre adimplindo a cada renovação de
matrícula para o semestre subseqüente.
Acontece que desde o 2º ano os autores vêm tendo problemas
com alguns dos professores que compõem o corpo docente da Faculdade. Trata-se
dos professores JEAN WILLYS, AMARANTA CÉSAR e JUSSILENE SANTANA que passaram a
discriminar muito dos alunos que faziam parte da turma do 3º semestre noturno,
chegando inclusive a “alardear” para outros turnos, numa flagrante demonstração
de discriminação por serem alunos noturnos e vocacionados.
A postura de tais profissionais atingiu em cheio a honra, a
dignidade, a intimidade, o sentimento íntimo dos alunos que se viam obrigados a
ter que aturar os destemperos e condicionamentos, loucuras, agravos,
humilhações, pressões psicológicas, ameaças infundadas de seus mestres, sob
pena de serem reprovados na matéria e até impossibilitados de concluir o curso,
numa flagrante demonstração de “perseguição” sem contudo, atentar para os
prejuízos financeiros advindo de seus atos, não muito educacionais.
Tais agressões eram concretizadas de forma verbal em sala de
aula, com acusações em tom de voz “alterado”, agressivo e ameaçador, bem como
através de anotações feitas no corpo das provas realizadas pelos alunos, sempre
com critério subjetivos de avaliação, na maior parte das vezes em reprovação,
não obstante o esmero dos alunos para adequarem seus estudos aos “costumes” e
ideologias de seus “mestres”.
Tais afirmações em sala de aula perante toda uma classe foi
altamente desprezível e doloroso para os alunos requerentes que tiveram sua
honra, sua imagem perante os demais colegas, seus sonhos e desejos
profissionais jogados no chão e pisados. O comportamento do professor foi
abominável ao ponto de alguns alunos desistirem de fazer o curso e ainda outros
pedirem transferência para outra faculdade, o que não é a solução, já que foram
aprovados em concurso vestibular, onde venceram a concorrência, quando da
aprovação e matrícula, portanto totalmente impertinente e “grosseiro” a atitude
dos professores nominados., cujo despreparo acadêmico é notório (ante esses
procedimentos abomináveis...)
Tais irrogações ofensivas eram feitas constantemente pelo
professor Jean Willys que não fazia questão de esconder ou disfarçar sua
preferência por outros alunos. Na realidade todos sentiam que o profissional
dividia a turma em dois pólos: um, dos competentes, inteligentes, capazes e
outro, dos persistentes que jamais realizariam o sonho de colar grau no curso
que faziam.
Assistir as aulas do professor era um sacrifício para os
requerentes, um martírio, pois tinham que ouvir todas aquelas palavras que
feriam o sentimento íntimo, que diminuíam-lhe o valor, que atormentavam sua
paz, que desvalorizavam seu esforço e que jogava por terra seus sonhos. Isto
porque volta e meia o professor fazia comentários abusivos e irônicos olhando
para os demais alunos e para os autores, como se aquelas palavras fossem
dirigidas a eles, e sempre com tom irônico e olhar reprovador, demonstrando sempre
a iminência da reprovação, por mais que se dedicassem os alunos autores.
Participar das aulas pior ainda. Tratava-se de batalha
sofrida já que o profissional ignorava os questionamentos dos alunos ou
ironizava as dúvidas e ponderações feitas. Sem contar com a chacota através de
comentários infelizes como ..”alunos insuportáveis, incompetentes, que caíram
na faculdade de paraquedas etc..”, sempre dirigidas aos outros alunos da turma
“os queridinhos e capazes” ou mesmo em outros TURNOS, que entendiam ser superior
por ser matutino.... ou mesmo não se sabe o motivo de tal procedimento pelos
professores.
E as provas? Estas revelam a personalidade do professor e o
seu propósito de diminuir, ofender a honra dos estudantes. Tanto o é que a
prova final da matéria Cultura Brasileira e Baiana (cadeira pertencente ao
professor Jean Willys), dos alunos/autores, considerados por ele “discriminados
e subjugados” foi 03,00 (três), tendo a aluna XXXX XXXX, inconformada com sua
nota, solicitado revisão de prova, tendo o Colegiado, através da Professora
Urpi Montoya Uriarte emitido parecer no sentido de: (ipsis literis)
“eu não concordo com a nota atribuída pelo professor porque
a aluna conseguiu captar duas das cinco idéias principais contidas... a aluna
acrescenta ainda outras idéias... pelas razões acima expostas, acho que a aluna
merece uma nota maior: 6,0 (seis) especialmente considerando que a aluna XXXX
XXXX (cuja prova também foi revista por mim) tirou nota 5,0 (cinco), por
responder, também, ao que foi solicitado, porém de maneira simplificada.”
A revisão da mesma prova foi solicitada também pela aluna
XXXX XXXX, conforme documento em anexo, no qual o parecer da revisora foi o
mesmo, tendo salientado MAIS UMA VEZ a nota aferida a aluna Marisa Mina em
comparação à nota da aluna XXXX XXXX.
A declaração da Dra. Urpi Montoya revela, inclusive, que o
professor atribuía notas diferenciadas aos alunos, independente do conteúdo das
provas. E o próprio Colegiado reconheceu isto, pois o parecer dado na revisão
de prova chamou a atenção de tal fato, comprovando assim o ato discriminatório,
atribuindo dois pesos e duas medidas para a mesma situação, o que permissa
vênia, não é permitido por nossa Constituição Federal/1988, que proíbe qualquer
discriminação.
Quanto ao aluno XXXX XXXX a nota foi mantida, tendo sido o
autor informado agora não mais pela Coordenação, como ocorreu com as duas
outras colegas, mas sim pelo próprio professor que fez questão de ironizar e
enfatizar que o aluno seria reprovado a todo custo, tomasse ele quaisquer
providências... e tornando isso público, numa verdadeira “chacota” aos demais
alunos, ridicularizando o aluno/autor.
Ora se a revisão é feita pelo colegiado, porque no caso
deste aluno seis professores participaram da revisão (vide assinatura nos documentos)
e não apenas dois, como no caso das alunas XXXX XXXX e XXXX XXXX? Porque o
professor da matéria comunicou ao autor o resultado da revisão e não a
coordenação?
Salienta que o que aqui se discute não é a avaliação em si
da matéria ensinada pelo educador. Não! Isso jamais poderia se admitir, pois o
professor é livre em sua avaliação, podendo atribuir conceitos quanto ao mérito
do tema abordado. O que aqui se levanta é o tratamento desigualitário,
discriminatório, ultrajante perante uns em detrimento de outros. E isto se
verificou ao longo dos semestres.
Por outro lado a aluna XXXX XXXX realizou sua prova final em
data anterior aos demais alunos e o professor após receber a avaliação da aluna
amassou a prova e jogou no lixo dizendo “que não era necessário corrigir, pois
sabia quantos pontos XXXX precisava”. Que a prova da aluna foi recolhida pelos
demais alunos que anexam o documento ao processo, como amostra do tratamento
desigualitário, e discriminatório, aprovando e reprovando apenas pela
“simpatia” e não pelo conhecimento, tratamento aviltante e antiético por parte
do professor.
Tomamos outra prova cabal que embasa as queixas e revolta
dos educandos afirmações lançadas nas provas do tipo:
“Você tem que aprender a responder provas!” (avaliação da 2ª
unidade, da matéria Cultura brasileira e Baiana, do aluno XXXX XXXX);
“XXXX, sei de sua vontade de ser jornalista e ‘dar certo’ na
vida. Mas devo dizer que isso só será possível se você reconhecer seus limites (deficiências
em leitura, escrita e interpretação de texto) e procurar superá-los.” (idem, da
aluna XXXX XXXX)
“Eis um momento de lucidez!” (idem, da aluna XXXX XXXX)
E mais;
Em um e-mail enviado a um dos alunos da sala, XXXX XXXX, o
professor afirmou que
“Se não forem bons serão reprovados (é claro que argüirei a
todos de modo a separar o joio do trigo, mas haverá uma nota coletiva). Por
favor repasse esse e-mail para o resto da turma, de modo que todos fiquem
avisados: repetir uma disciplina não é uma boa!...” (grifos inexistentes no
original)
O descrito acima não deixa pairar dúvidas acerca do
posicionamento a favor e contra alguns alunos, numa distinção clássica dos bons
e maus, capazes e incapazes... o que não se pode admitir numa sala de aula,
notadamente de nível superior, quando TODOS SÃO ALUNOS E FORAM APROVADOS NO
MESMO CONCURSO VESTIBULAR, matriculados no mesmo Curso e Faculdade. Francamente
que absurdo!!!!.
Muitos dos comentários feitos em sala feririam o sentimento
de qualquer homem médio que estivesse na situação dos alunos postulantes.
Inúmeras vezes os autores saíram da sala de aula chorando e
revoltados com o tratamento dispensado pelo educador e buscavam junto à
coordenação, na pessoa da Sra. TATIANA LOUREIRO alguma providência. Ela, porém,
nada fazia para amenizar as agruras dos alunos. Muito ao contrário afirmava que
‘era preciso agir assim, que o professor sabia o que estava fazendo’.
Além de subjugar alguns alunos em prol dos outros, não tinha
o menor melindre em afirmar que a turma da manhã era melhor, que seriam grandes
profissionais, que se dariam bem na vida ao passo que eles não iriam para
frente, por mais que se esforçassem. Desistir da profissão era o que o
professor incutia da cabeça dos alunos por osmose.
Como os demandantes eram persistentes e se posicionaram não
só frente à Coordenação, como também ao mantenedor da Faculdade a perseguição
aumentou. O professor deliberadamente afirmou que aqueles 18 alunos (numa
classe de 25 alunos), dentre eles os autores, seriam reprovados e “se
dependessem do professor não receberiam o diploma de Jornalistas”.
E assim o fez atribuindo notas mínimas aos alunos que os
levaram a ser reprovados na matéria. A Coordenação, o Colegiado e a Reitoria,
apesar de cientes de todos estes conflitos, permaneceram passivos, não adotando
qualquer postura para fazer cessar os abusos pelos professores ou mesmo
contornarem aquela situação amargurante.
Por fim os alunos foram efetivamente reprovados na
disciplina e o mantenedor adotou uma postura paliativa abrindo uma nova turma
para cursar a disciplina aos sábados, com outro Professor, sem contudo,
absolver os pagamentos, pelo contrário, reajustando as mensalidades, por serem
repetentes. Os danos psicológicos advindo deste vil e torpe procedimento, é
notório, e estão na “alma e memória” dos autores que precisarão fazer terapia
para conseguirem alcançar seus sonhos de tornarem-se jornalista, e
diplomarem-se e assumir a profissão que escolheram por vocação. O dever da
reparação é manifesto, e outro não será o entendimento deste venerando Juízo,
ao prolatar a decisão procedente.
Que a professora Jussilene Santana ao iniciar o 6º semestre,
titular da disciplina de Jornalismo Optativo recebeu a turma informando que já
sabia do perfil problemáticos dos autores e que ficassem sabendo que ela não
iria amenizar.
Por mais um semestre os autores se viram obrigados a
suportar a discriminação e o tratamento desigualitário, constituindo sua vida
acadêmica uma sucessão de dissabores.
A primeira Demandada, contudo, permaneceu e permanece inerte
diante de tais fatos e violações aos direitos constitucionalmente protegidos.
DO DIREITO
Assegura a Carta magna em seu art. 5º, inciso X que:
X – São invioláveis a intimidade, a vida, privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;
Por outro lado dispõe o art. 186 do Novo Código Civil que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.”
Já o art. 927 do mesmo diploma atesta:
“Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O art. 932 do NCC estatui que:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
............(omissis)
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou
estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação,
pelos seus hóspedes, moradores e educandos;”
Art. 933. As pessoas indicada nos incisos I a V do artigo antecedente,
ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos
terceiros ali referidos.”
VENERANDO JULGADOR, patente está a responsabilidade da
Requerida e da Litisconsorte, que tinha o dever de “fiscalizar”, de eleger bons
mestres, já que dever primário, que foi delegado a instituição particular,
sendo seu o ônus da fiscalização, normatização bem como o acompanhamento
acadêmico da instituição superior de ensino, ficando inerte aos queixumes dos
autores.
Argumenta-se:
“A CULPA é a falta de diligência na observância da norma de
conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para
observá-la, com resultado, não objetivado, mas previsível, desde que o agente
se detivesse na consideração das conseqüências eventuais da sua atitude”.
(Aguiar Dias, Da Responsabilidade Civil, vol. I, pag. 138 in fine). Grifamos
Ainda nos ensina José Aguiar Dias que: (verbis) - O dano
moral sofrido pelo Autor, tem larga repercussão no dano patrimonial. Releva
observar ainda, que a inestimabilidade do bem lesado, (se bem que, em regra,
constitua a essência do dano moral), não é critério definitivo para a
distinção, convindo, pois, para caracterizá-lo, compreender o dano moral em
relação ao seu conteúdo que:
...não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a
dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou
moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à
palavra DOR, ÓDIO, REVOLTA, SENTIMENTOS DOS MAIS VARIADOS QUE AFETAM A ALMA, o
mais largo significativo...
Não há dúvida, porém, que a maior dificuldade do dano moral
é precisamente o fato de não encontrar correspondência no critério valorativo
patrimonial. O dano material nunca é irreparável; dada a sua ocorrência, ou se
restaura a situação anterior ou se integra o patrimônio mediante o equivalente
pecuniário do desfalque, intervindo, ademais, os juros de mora, para ajustar a
compensação à maior ou menor duração do dano. Entretanto é perfeitamente
plausível que o Juiz socorra-se quando compatível, das fontes do direito, a
“equidade”, aliás, constitui uma das mais preciosas fontes do Direito.
Portanto, nos dita o direito substantivo, que há casos em que a indenização
dar-se-á por arbitramento, pela sensibilidade peculiar do magistrado, deve
valer-se do arbitramento ante a ausência de critérios legais.
O procedimento do 1º Réu, e da Litisconsorte, afetou em
cheio a HONRA, A MORAL, a HONESTIDADE, os PADRÕES DE MORALIDADE E JUSTIÇA, dos
autores, enfim, causando seqüelas psicológicas de grande monta que vai afetar
sua vida profissional futura, enfim degringolou toda a vida dos Autores, lhes
deixando extremamente envergonhado, humilhado, revoltado, descrente e com
sérios problemas de ordem profissional, que estão extremamente preocupados, e
afetados psicologicamente, acima de tudo REVOLTADOS, já que estão no AUGE DE
SUAS CARREIRA ACADEMICA, ( OS famosos 15’ de fama...) e estão sendo cerceados e
ceifados seus sonhos, pela atitude repugnante da Requerida e Litisconsorte.
Assim tem entendido nossos E. Tribunais, quanto aos danos
morais, materiais e psicológicos da má prestação de serviços, que inclusive
fere o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR por interpretação extensiva aos
professores (sic)
“9099390 – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AGRESSÃO CONTRA ESTUDANTE,
PERPETRADA POR COLEGA – INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INTERESSE PÚBLICO –
DESNECESSIDADE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – INDEFERIMENTO – RESPONSABILIDADE DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELO COMPORTAMENTO AGRESSIVO DA ACADÊMICA – NEXO CAUSAL –
APLICABILIDADE DA LEI 8078/90 POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TEORIA
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FATO DO SERVIÇO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – REDUÇÃO
DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – APELO
PARCIALMENTE PROVIDO – 1. É desnecessária a intervenção do Ministério Público
nas causas de reparação de danos entre estabelecimento de ensino e estudante
porque não se verifica o interesse público, nem pela natureza da lide nem pela
qualidade das partes. 2. Se não houve recurso contra a decisão que indeferiu a
denunciação da lide, não há se falar em anulação da sentença, por cerceamento
de defesa. 3. A relação entre o acadêmico universitário e a instituição de
ensino está regida pelo Código de Defesa do Consumidor. 4. Configura omissão,
por parte do estabelecimento de ensino, não tomar nenhuma medida concreta para
evitar que a agressão contra a autora se concretizasse, pois havia queixas
reiteradas de ameaças feitas por acadêmica portadora de distúrbios do
comportamento. 5. Reduz-se de cem para quarenta salários mínimos a indenização
por dano moral em decorrência de agressão sofrida por estudante nas
dependências da instituição de ensino, valor que leva em consideração sobretudo
que não foi nenhum preposto da apelada o agressor, mas sim outro aluno. 6.
Verba honorária fixada em 20% sobre valor da condenação e que se apresenta
adequada, diante das circunstâncias da causa. (TAPR – AC 0168119-6 – (12299) –
7ª C.Cív. – Rel. Juiz Noeval de Quadros – DJPR 18.05.2001)”
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ex positis, requerem que Vossa Excelência determine a
citação dos Réus e litisconsortes para virem a juízo, no prazo de lei,
contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão à matéria de fato
e de direito, alegadas pelos Autores, para ao final após instruído e processado
o feito, seja Extinto o Processo com Julgamento de Mérito, para julgar
PROCEDENTES os pedidos abaixo descritos, condenando a Requerida e os
Litisconsortes, ante a flagrante culpa in vigilendo, in elegendo, de forma
solidária ou subsidiária (entendendo ser este a solidariedade com preferência
de ordem) e ainda transgressão do Código de Defesa do Consumidor, pelo serviço
defeituoso.
a) que seja obrigada a 1ª Requerida A RESTITUIREM AOS
Autores os valores pagos a título de mensalidades pela repetição da matéria
Cultura Brasileira e Baiana, no valor de R$1.080,00, por cada Autor, bem como
as despesas com transporte, combustível, lanche (estes no importe de R$1.000,00
–um mil reais – por cada autor), em dobro;
b) INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELOS AUTORES,
pelos prejuízos que lhes causara, não só a 1ª Requerida, como também os
Litisconsortes, que causaram problema de ordem Profissional e emocional aos
autores, além da iminência de não diplomarem-se, afetando a vida profissional
futura, e que se prenuncia com a formação universitária, pondo em risco sua
família, esposa e filhos, além de injustiçados ao longo do curso, devendo para
a condenação ser observado e considerado as mensalidades do curso superior aos
quais pagavam mensalmente os autores, que gira em torno de R$ 4.020,00 (quatro
mil e vinte reais – vide contratos anexos), por cada período letivo, nunca
inferior a Indenização em 20 (vinte vezes) o valor de cada período, a ser pago
de uma só vez para cada Autor, acrescidos de juros e correção monetária;
c) INDENIZAÇÃO PELOS DANOS PSICOLÓGICOS SUPORTADOS PELOS
AUTORES, pelos prejuízos que lhes causara, não só a 1ª Requerida, como também
os Litisconsortes, que causara problema de ordem Psicológica e emocional, além
do trauma que adquiriram os Autores, pela “pecha” de burros, incompetentes e
incapazes (atribuidos pelo professor Jean Wyllys) além perda do sonho
profissional, afetando em cheio sua dignidade, honra, moral e atrapalhando
diretamente o exercício do jornalismo (já que exercem como estagiários...),
refletindo ainda no convívio com toda a sua família, em valor nunca inferior a
100 (cem vezes) o seu salário mensal inicial da profissão de jornalista, a ser
pago de uma só vez, distribuídas proporcionalmente entre os autores;
d) honorários de advogado pelo que V.Exa. pelo que V.Exa.,
houver por bem de arbitrar; em valor nunca inferior a 20% sobre o quantum
apurado para os acionantes, ex vi do art. 21 do CPC e EOAB.
Requerem ainda, por fim, o deferimento de todas as provas em
direito permitidas quer documental, testemunhal, pericial, vistorial, e outras
que se reputarem necessária para a aplicação da mais lídima Justiça, e juntada
posterior de documentos em prova e contraprova.
Atribui à causa o valor de R$24.860,00.
Nestes termos
Pede deferimento
Salvador, 12 de janeiro de 2005.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2005, 20h19
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