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DIÁRIO OFICIAL de 9 de abril de 2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO – PREVI-RIO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PREVI-RIO Nº 932, DE 08 DE ABRIL DE 2015
Estabelece procedimentos em relação à adesão de servidores aos planos
de saúde oferecidos pelas operadoras habilitadas a operar o PSSM — Plano de
Saúde dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159,
de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e
dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM;
CONSIDERANDO o credenciamento das operadoras ASSIM e CABERJ,
para a prestação dos serviços de saúde no âmbito do PSSM no período de
01/06/2015 a 31/05/2016, nos termos do processo 05/506.596/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos servidores municipais
e seus dependentes as necessárias informações sobre as operadoras habilitadas
para a continuidade da prestação de serviços de saúde no PSSM;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que
os servidores conheçam os novos planos oferecidos e façam adesão sem carência,
inclusão/exclusão de dependente ou exclusão do PSSM;
CONSIDERANDO a disponibilização do PSSM “ON LINE”, que
possibilitará ao servidor realizar todas as movimentações autorizadas por esta
Portaria pela internet (via web);
CONSIDERANDO, por fim, que o prazo fixado para os
procedimentos acima indicados será de 10/04/2015 até 09/05/2015;
RESOLVE:
Art. 1º No período de 10/04/2015 até 09/05/2015, os
servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas poderão realizar:
1- Adesão sem carência de
titular,
2- Adesão sem carência de
dependente,
3- Alteração de operadora,
4- Exclusão de dependente e/ou
titular (CANCELAR O PLANO DE SAÚDE);
§ 1º SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR NOVA ADESÃO PARA TODOS OS
DEPENDENTES DOS SERVIDORES JÁ PARTICIPANTES DO PSSM, CASO OS SERVIDORES OPTEM
POR MANTER OS DEPENDENTES VINCULADOS AO PSSM.
§ 2º Ao iniciar o novo contrato em 01/06/2015, o
dependente que não tiver sido incluído no PSSM “ON LINE” perderá direito ao
Plano de Saúde.
Art. 2º Todas as movimentações e adesões autorizadas por
esta Portaria deverão ser realizadas acessando o PSSM “ON LINE” no
endereçowww.rio.rj.gov.br/previrio
Parágrafo Único: Todos os comprovantes de movimentações
disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE” deverão ser salvos ou
impressos.
TÍTULO I
MUDANÇA DE OPERADORA E NOVAS ADESÕES
Art. 3º Os servidores municipais ativos, aposentados e
pensionistas, já beneficiários do PSSM, que se interessem em mudar de
operadora, bem como os novos optantes do PSSM, farão sua escolha através
do PSSM “ON LINE”, acessandowww.rio.rj.gov.br/previrio no
período de 10/04/2015 até 09/05/2015.
§ 1º Todos os optantes serão assistidos pela operadora
escolhida a partir de 1º de junho de 2015.
§ 2º Todos que procederem à escolha de operadora no prazo de
migração acima estipulado, estarão isentos de carência. Após este período, as
novas opções estarão sujeitas ao cumprimento dos prazos de carência previstos
em lei, que serão informados pela operadora escolhida.
§ 3º Os servidores detentores de duas matrículas podem optar
pela inclusão de ambas, desde que seja na mesma operadora.
§ 4º Aos servidores com duas matrículas, será vantajosa a
utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor
adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a
limitação da margem consignável.
§ 5º Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou
“upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a
especificada por cada matrícula.
Art.4º Os recém-empossados terão o prazo de 60 (sessenta)
dias a contar do recebimento do 1° contracheque após a formalização do ato de
posse para realizarem a sua opção diretamente no PSSM “ON LINE” sem a
incidência das carências previstas na Lei Federal nº 9.656/98.
TÍTULO II
ADESÃO A PLANOS SUPERIORES E INCLUSÃO DE DEPENDENTE
Art. 5º É livre a oferta pelas operadoras de planos
superiores bem como a opção por parte do servidor, sendo certo que os referidos
valores serão consignados em folha, considerando a respectiva faixa etária,
respeitada a margem consignável disponível e as disposições do Decreto nº
35.933/2012.
Art. 6º Para fins de adesão ao PSSM, são considerados
dependentes do servidorbeneficiário: filho(a), pai e mãe, cônjuge e
companheiro(a), menor sob guarda, tutelado(a), curatelado(a) e
neto(a), desde que estejam cadastrados no banco de dados da Prefeitura.
§ 1º Para fins de adesão, caso o(s) dependente(s) do
servidor não conste(m) da base de dados do PSSM “ON LINE”, o servidor
deverá primeiramente dirigir-se ao seu RH de origem, ou caso seja aposentado,
dirija-se à Central de Atendimento do Previ-Rio, para cadastrá-lo.
Art. 7º Os dependentes do servidor só poderão ser incluídos
no plano de opção do titular, caso o servidor possua margem consignável
compatível.
Parágrafo Único: Os valores relativos aos dependentes variam
de acordo com suas faixas etárias (estipuladas pelas ANS), conforme
especificados no Anexo II desta Portaria, sendo automaticamente
alterados no mês do aniversário do dependente.
Art. 8º Ao iniciar o novo contrato em 01/06/2015, o
dependente que não tiver sido incluído no PSSM “ON LINE” perderá direito ao
Plano de Saúde, sem comunicação prévia.
Art. 9º Sempre que ocorra qualquer tipo de variação no
contracheque do servidor ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano
que implique falta de margem, o plano superior e o plano dos dependentes
poderão ser excluídos.
Parágrafo único: Por razões operacionais, o valor da
primeira mensalidade relativa à adesão a planos superiores ou inclusão de
dependente poderá ser cobrado diretamente do servidor pelas Operadoras.
Art. 10 Independente do período de migração, o servidor
poderá realizar diretamente no PSSM “ON LINE” a inclusão de
recém-nato até 30 dias após o nascimento, desde que primeiramente o tenha
cadastrado em seu RH de origem, ou caso seja aposentado, na Central de
Atendimento do Previ-Rio.
Art. 11 Independente do período de migração, o servidor
poderá realizar diretamente no PSSM “ON LINE” a inclusão do cônjuge
até 30 dias após o fato gerador (casamento ou união estável), desde que
primeiramente o tenha cadastrado em seu RH de origem, ou caso seja aposentado,
na Central de Atendimento do Previ-Rio.
TÍTULO III
CANCELAMENTO DO PLANO
Art. 12 Os servidores que desejarem a sua exclusão do PSSM
deverão acessar oPSSM “ON LINE” no
endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e especificar a(s) matrícula(s) a
ser(em) cancelada(s), no período de 10/04/2015 até 09/05/2015.
§ 1º Os servidores que realizarem o cancelamento no prazo
acima indicado ficarão vinculados à operadora atual até o dia 31 de maio
de 2015.
§ 2º Os servidores que desejarem permanecer no PSSM e
excluir apenas seu(s) dependente(s), não deverão realizar a adesão deste(s)
dependente(s) no PSSM “ON LINE” no período de 10/04/2015 até 09/05/2015.
§ 3º No caso da não efetivação da adesão prevista no § 2º,
os dependentes serão desligados do PSSM a partir de 01/06/2015.
§ 4º Não há cancelamento do titular e/ou de seu dependente
fora do período acima estipulado, mesmo nos casos de dependentes que mudem de
faixa etária no decorrer do período em curso, excetuados os casos de
aposentadoria do servidor, respeitado o prazo de 60 dias do ato, dissolução de
união estável, divórcio, mudança de domicílio para outro estado, devidamente
comprovado, e na hipótese de o dependente passar a integrar o quadro permanente
de servidores da PCRJ.
TÍTULO IV
ADESÕES ESPECIAIS
PENSIONISTAS
Art. 13 Aos pensionistas vinculados ao Instituto de
Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, aplica-se
o disposto na Portaria Conjunta SMA/PREVI-RIO nº 007 de 26 de julho de 2004,
sendo o desconto, para o Plano Referência, conforme ANEXO II, consignado
em folha de pagamento, condicionado à existência de margem consignável
compatível.
Art. 14 Os novos pensionistas terão o prazo de 60 (sessenta)
dias a contar do recebimento do 1° contracheque para realizar a sua opção
diretamente no PSSM “ON LINE” sem a incidência das carências previstas na Lei
Federal nº 9.656/98.
§ 1º Ao pensionista é vedada a inclusão de dependente.
§ 2º Sempre que ocorra qualquer tipo de variação no
contracheque do pensionista ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano,
que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que
temporária do seu vencimento (falta de recadastramento), o pensionista poderá
ser excluído automaticamente no mês subsequente, sem comunicação prévia.
OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO
Art. 15 Aos detentores tão-somente de cargo comissionado, o
desconto para o PSSM, Plano Referência, será conforme ANEXO II, consignado em
folha de pagamento, condicionado à presença de margem consignável compatível.
Art. 16 Os detentores tão-somente de cargo comissionado
terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do 1° contracheque
após a formalização do ato de nomeação para realizarem a sua opção diretamente
no PSSM “ON LINE” sem a incidência das carências previstas na Lei Federal
nº 9.656/98.
SERVIDORES À DISPOSIÇÃO
Art. 17 Os servidores à disposição de outros municípios ou
órgãos das esferas estadual e federal só poderão participar do PSSM caso
permaneçam na folha de pagamento desta municipalidade, que possibilite as averbações
em contracheque da contribuição de 2% para o Fundo PSSM ou, quando for o caso,
da respectiva consignação, condicionada à presença de margem consignável.
TÍTULO V
MOVIMENTAÇÃO DENTRO DA MESMA OPERADORA E INÉRCIA DO SERVIDOR
Art. 18 Os servidores já vinculados à operadora ASSIM SAÚDE,
caso não manifestem opção por alguma das operadoras credenciadas com seu
respectivo produto, permanecerão no mesmo plano a que pertencem, exceto os
servidores vinculados ao Plano ABSOLUTO PLUS, que passarão para o Plano
COMPLETO PLUS QC.
§ 1º A inércia do servidor vinculado à operadora ASSIM no
período de migração provocará o cancelamento dos seus dependentes,
pois, o dependente que não tiver sido incluído no PSSM ON LINE perderá
direito ao Plano de Saúde a partir de 01/06/2015.
§ 2º Os associados da operadora ASSIM poderão também optar
por outro plano dentro da mesma operadora e deverão formalizar sua opção
através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio, no
prazo de 10/04/2015 até 09/05/2015 para que não ocorra a incidência
de carências previstas em Lei.
Art. 19 A operadora AMIL não prestará serviços ao
PSSM, a partir de 01/06/2015.
§ 1º A inércia do servidor vinculado à operadora AMIL no
período de migração provocará a sua migração para os Planos da operadora
CABERJ, validando-a para o período em que vigorar o contrato, obedecendo à
seguinte regra (baseada na cobertura da rede hospitalar oferecida pela empresa
anterior) :
a)Servidores vinculados ao Plano Medial 200 QC:
Passarão para o PlanoSTANDARD da CABERJ;
b)Servidores vinculados ao Plano Medial Standard
II QC e Blue 300 QC: Passarão para o Plano ESSENCIAL RIO da
CABERJ;
c)Servidores vinculados ao Plano Medial
200 QP e ao Plano Medial Standard IIQP: Passarão para o
Plano MAIS RIO da CABERJ;
d) Servidores vinculados aos Planos Blue 300 QP e Blue
400: Passarão para o Plano MAIS RIO da CABERJ;
e) Servidores vinculados aos Planos Blue 500 e 600:
Passarão para o PlanoMULTI RIO da CABERJ;
f) Servidores vinculados aos Planos Blue 700 e Blue
800: Passarão para o PlanoTOTAL RIO da CABERJ;
§ 2º A inércia do servidor vinculado à operadora AMIL no
período de migração provocará o cancelamento dos seus dependentes, pois, o
dependente que não tiver sido incluído no PSSM “ON LINE” perderá direito ao
Plano de Saúde a partir de 01/06/2015.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 Os serviços de saúde prestados no âmbito do PSSM
dependem do desconto regular das parcelas de contribuição lançadas no
contracheque do servidor participante, tanto as obrigatórias, como as
decorrentes da livre escolha do servidor.
Parágrafo Único: A falta do recolhimento da parcela de
contribuição mensal importa na suspensão do serviço e a sua regularização só
ocorrerá com o pagamento do(s) valor(es) devido(s).
Art. 21 Caso não ocorra o desconto em contracheque das
parcelas de contribuição do PSSM, da Consignação Titular e/ou da Consignação
Dependente, o servidor deverá comparecer imediatamente à Gerência dos Planos de
Saúde para comunicar o ocorrido.
§ 1º A falta de comunicação em tempo hábil poderá ocasionar:
a) Na falta do desconto de 2% referente ao Fundo PSSM, a
exclusão do servidor do PSSM.
b) Na falta do desconto da Consignação Titular, a
transferência do servidor para o plano básico da operadora, ou em caso de
pensionista ou do detentor tão-somente de cargo comissionado, a exclusão do
PSSM.
c) Na falta do desconto da Consignação Dependente, a
exclusão do(s) dependente(s) do PSSM.
Art. 22 Qualquer irregularidade decorrente de migração regulamentada
por esta Portaria deverá ser comunicada pelo servidor à Gerência do PSSM no
prazo de 90 dias a contar de 1º de junho de 2015.
Parágrafo Único: Não haverá acerto financeiro do Fundo PSSM
referente a Portarias anteriores.
Art. 23 Considerando o início da cobertura para os novos
optantes em 1° de junho de 2015, o desconto efetuado a título de
contribuição para o Fundo PSSM ocorrerá a partir do contracheque do mês de
maio/2015.
Art. 24 As dúvidas acerca dos Planos, dos atendimentos e
procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser esclarecidos e efetuados
exclusivamente nas Centrais de Atendimento das operadoras, pelos telefones e
locais indicados no Anexo I desta Portaria.
Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CABERJ - Central de Atendimento Tel: 2505-6444
Informações no site www.caberj.com.br/prefeitura
*CLUBE DO SERVIDOR
Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio anexo da
Prefeitura
Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h
às 16 h.
*BANGU
Rua Fonseca, nº 580 - 1º andar – tel. 3332-0572 / 3463-8348
*CENTRO
Rua do Ouvidor, 91 - 2º andar – tel. 3233-8855
*TIJUCA
Rua Doutor Satamini, nº 64 - tel. 3528-8986 / 3528-8987
*NITERÓI
Av. Amaral Peixoto, nº 467-14º Andar - Centro (Edifício
Fórum) 2621-1258 / 2620-1936
Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 9 h às 17 h.
ASSIM - Central de Atendimento Tel: 2102-9797
Informações no site –
www.assim.com.br/site/perfil_plano_servidor.php
*CLUBE DO SERVIDOR
Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio anexo da
Prefeitura
Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h
às 16 h.
*BANGU
Silva Cardoso, 689
*BARRA
Av. das Américas, 5.777
*CAMPO GRANDE
Rua Aracaju, 25
*CENTRO
Rua São José, 20
*FREGUESIA
Rua Araguaia, 13
*MADUREIRA
Rua Dagmar da Fonseca, 54 loja E
*TIJUCA
Rua Araújo Pena, 75
*CAXIAS
Rua Marechal Floriano, 939 - 25 de Agosto
*NITERÓI
Rua Visconde de Sepetiba, 935, lj 146 - Centro
*NOVA IGUAÇU
Av. Governador Portela, 1200/104 - Centro
*SÃO GONÇALO
Rua Coronel Serrado, 1000, sl 1401 a 1409
Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 8:15 h às
17:30 h.
ANEXO II
PLANO BÁSICO
ASSIM PRODUTO COMPLETO PLUS – ODONTO 1 - QTO COLETIVO
|
|||||||||||
FAIXA ETÁRIA
|
VALOR TITULAR
|
PENSIONISTA E
ESTRANHO AOS QUADROS
|
VALOR DEPENDENTE
|
||||||||
00 a 18 anos
|
2% da remuneração
|
79,80
|
79,80
|
||||||||
19 a 23 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
105,00
|
||||||||
24 a 28 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
105,00
|
||||||||
29 a 33 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
105,00
|
||||||||
34 a 38 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
130,00
|
||||||||
39 a 43 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
148,00
|
||||||||
44 a 48 anos
|
2% da remuneração
|
134,64
|
190,00
|
||||||||
49 a 53 anos
|
2% da remuneração
|
134,64
|
225,00
|
||||||||
54 a 58 anos
|
2% da remuneração
|
134,64
|
225,00
|
||||||||
59 anos ou +
|
2% da remuneração
|
225,75
|
440,00
|
||||||||
PLANO BÁSICO
CABERJ PRODUTO ESSENCIAL REFERÊNCIA - ODONTO 1 - QTO COLETIVO
|
|||||||||||
FAIXA ETÁRIA
|
VALOR TITULAR
|
PENSIONISTA E
ESTRANHO AOS QUADROS
|
VALOR DEPENDENTE
|
||||||||
00 a 18 anos
|
2% da remuneração
|
79,80
|
79,80
|
||||||||
19 a 23 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
130,59
|
||||||||
24 a 28 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
130,59
|
||||||||
29 a 33 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
130,59
|
||||||||
34 a 38 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
160,60
|
||||||||
39 a 43 anos
|
2% da remuneração
|
129,69
|
168,63
|
||||||||
44 a 48 anos
|
2% da remuneração
|
134,64
|
236,57
|
||||||||
49 a 53 anos
|
2% da remuneração
|
134,64
|
300,48
|
||||||||
54 a 58 anos
|
2% da remuneração
|
134,64
|
310,00
|
||||||||
59 anos ou +
|
2% da remuneração
|
225,75
|
478,80
|
||||||||
Se quiser baixar o texto em seu computador, clique no link abaixo:
Professor Jorge, adorei te reencontrar através deste blog. Estou diretora na E.M. Eugênia Dutra Hamann, na 6ª CRE, e sinto muita falta dos emails que você enviava para as escolas, nos deixando antenados.
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