DESTRUINDO UMA GRANDE BOBAGEM EM VOGA nas Redes Sociais
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Há uma ASNEIRA disseminada nas redes sociais como se fosse uma mistura de dengue, ebola, gripe aviária e Peste Negra:
Há uma ASNEIRA disseminada nas redes sociais como se fosse uma mistura de dengue, ebola, gripe aviária e Peste Negra:
Caso Dilma renuncie ou sofra um impeachment nos primeiros
dois anos de seu mandato, será necessário realizar novas eleições.
NÃO É ASSIM. É ASNEIRA que azurra e dá poderosos coices...
Para constatar isso, basta ir direto à Constituição, no
artigo 79, que diz, com clareza solar:
“Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-
lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.”
Ou seja, o vice substitui o presidente no caso de
impedimento (doença, ausências do país etc), e o sucede — ou seja, fica em seu
lugar de forma permanente — no caso de vagar a Presidência, por renúncia,
afastamento constitucional ou morte.
A impressão de muita gente de que a saída de um presidente
nos primeiros dois anos de seu mandato leva a novas eleições vem, Deus sabe
como, ainda da velha Constituição de
1891, a primeira Constituição republicana, que, de fato, tinha esse
dispositivo em seu artigo 42.
O dispositivo foi acionado uma vez, quando o então
ex-presidente Rodrigues Alves, que exercera mandato entre 1902 e 1906, venceu
as eleições de 1918 mas adoeceu gravemente antes da posse — foi acometido da
gripe espanhola, que matou milhões de pessoas mundo afora — e acabou morrendo
em janeiro de 1919.
O vice Delfim Moreira assumiu na data então definida como de
posse, 15 de novembro (de 1918), sob sua presidência realizaram-se as eleições
previstas na Constituição, em abril de 1919, e foi eleito Epitácio Pessoa, que
tomou posse em junho do mesmo ano, governando até o final do mandato que seria
de Rodrigues Alves.
A possibilidade de realização de novas eleições para a
Presidência existe, sim, no Brasil atual — mas
só no caso de vagarem ambos os cargos de presidente e de vice-presidente.
E aí, no artigo 81 e seus parágrafos, há algo sobre a questão dos
primeiros dois anos. Vejam só:
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os
eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
PORTANTO, ó preclaros membros da raça humana que habitam o
nosso querido e amado Brasil varonil,
A)
- SE DILMA SAIR , entra o vice, MICHEL TEMER e
governa direto até 31 de dezembro de 2018, pois em 1º de janeiro de 2019
entrará um novo presidente eleito em outubro de 2018 (sabemos lá quem será...);
B)
- SE MICHEL TEMER sair até 31 de dezembro de
2016, por qualquer motivo, HAVERÁ novas eleições DIRETAS, NOVENTA DIAS DEPOIS,
ou seja, em 30 de março de 2017.
C)- Este
presidente eleito em 30/03/2017 governará até 31/12/2018, data que terminaria o
mandato de Dilma;
D) - Na hipótese
de Temer sair DEPOIS de 31/12/2016, por qualquer motivo, HAVERÁ novas eleições,
mas desta vez INDIRETAS, TRINTA DEPOIS da saída do Temer... Em tempo: estas eleições
INDIRETAS serão feitas pelo CONGRESSO NACIONAL (deputados e senadores), isto é,
com toda esta turma que está aí a quem um certo ministro chamou de "achacadores"...
(Opinião pessoal de
JORGE, O DA VIRIATO: Vai dar merda...)
E) - Este presidente eleito por eleições INDIRETAS governará
até 31/12/2018, porque no dia 01/01/2019 entrará um novo presidente eleito em
outubro de 2018 (sabemos lá quem será...)
É assim que nosso país funciona
de acordo com a Constituição...
Ricardo Setti (editado
e com acréscimos didáticos de Jorge, o da Viriato)
25/03/2015, 5h30min da madrugada, porque o sono acabou...
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