quarta-feira, 25 de março de 2015

DESTRUINDO UMA GRANDE BOBAGEM EM VOGA nas Redes Sociais




DESTRUINDO UMA GRANDE BOBAGEM EM VOGA nas Redes Sociais
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Há uma ASNEIRA disseminada nas redes sociais como se fosse uma mistura de dengue, ebola, gripe aviária e Peste Negra:
Caso Dilma renuncie ou sofra um impeachment nos primeiros dois anos de seu mandato, será necessário realizar novas eleições.
NÃO É ASSIM. É ASNEIRA que azurra e dá poderosos coices...
Para constatar isso, basta ir direto à Constituição, no artigo 79, que diz, com clareza solar:
“Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.”

Ou seja, o vice substitui o presidente no caso de impedimento (doença, ausências do país etc), e o sucede — ou seja, fica em seu lugar de forma permanente — no caso de vagar a Presidência, por renúncia, afastamento constitucional ou morte.

A impressão de muita gente de que a saída de um presidente nos primeiros dois anos de seu mandato leva a novas eleições vem, Deus sabe como, ainda da velha Constituição de 1891, a primeira Constituição republicana, que, de fato, tinha esse dispositivo em seu artigo 42.

O dispositivo foi acionado uma vez, quando o então ex-presidente Rodrigues Alves, que exercera mandato entre 1902 e 1906, venceu as eleições de 1918 mas adoeceu gravemente antes da posse — foi acometido da gripe espanhola, que matou milhões de pessoas mundo afora — e acabou morrendo em janeiro de 1919.

O vice Delfim Moreira assumiu na data então definida como de posse, 15 de novembro (de 1918), sob sua presidência realizaram-se as eleições previstas na Constituição, em abril de 1919, e foi eleito Epitácio Pessoa, que tomou posse em junho do mesmo ano, governando até o final do mandato que seria de Rodrigues Alves.

A possibilidade de realização de novas eleições para a Presidência existe, sim, no Brasil atual — mas só no caso de vagarem ambos os cargos de presidente e de vice-presidente.

E aí, no artigo 81 e seus parágrafos, há algo sobre a questão dos primeiros dois anos. Vejam só:
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos,  os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

PORTANTO, ó preclaros membros da raça humana que habitam o nosso querido e amado Brasil varonil,
A)   - SE DILMA SAIR , entra o vice, MICHEL TEMER e governa direto até 31 de dezembro de 2018, pois em 1º de janeiro de 2019 entrará um novo presidente eleito em outubro de 2018 (sabemos lá quem será...);

B)   - SE MICHEL TEMER sair até 31 de dezembro de 2016, por qualquer motivo, HAVERÁ novas eleições DIRETAS, NOVENTA DIAS DEPOIS, ou seja, em 30 de março de 2017.

     C)- Este presidente eleito em 30/03/2017 governará até 31/12/2018, data que terminaria o mandato de Dilma;

      D) - Na hipótese de Temer sair DEPOIS de 31/12/2016, por qualquer motivo, HAVERÁ novas eleições, mas desta vez INDIRETAS, TRINTA DEPOIS  da saída do Temer... Em tempo: estas eleições INDIRETAS serão feitas pelo CONGRESSO NACIONAL (deputados e senadores), isto é, com toda esta turma que está aí a quem um certo ministro chamou de "achacadores"...

(Opinião pessoal de JORGE, O DA VIRIATO: Vai dar merda...)

E) - Este presidente eleito por eleições INDIRETAS governará até 31/12/2018, porque no dia 01/01/2019 entrará um novo presidente eleito em outubro de 2018 (sabemos lá quem será...)

É assim que nosso país funciona de acordo com a Constituição...

Ricardo Setti (editado e com acréscimos didáticos de Jorge, o da Viriato)

25/03/2015, 5h30min da madrugada, porque o sono acabou...

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