terça-feira, 18 de setembro de 2018

A AGONIA DE UM SISTEMA





INTRODUÇÃO:

O artigo abaixo é estudo de desacertos que podem macular o regime democrático. Os autores miram no governo TRUMP, mas sua análise e advertências servem para o caso brasileiro _ e aqui acrescento: DESDE QUE A PESSOA NÃO ESTEJA TOLDADA pela cegueira ideológica ou falta de leitura, como se nota muito nas postagens do Facebook...

Quando vemos , de um lado , um candidato que quer legitimar nas urnas seu óbvio autoritarismo e de outro, um partido de viés de esquerda, mas populista e autoritário em seu cerne (basta ver o "controle social da mídia), a leitura deste artigo é de bom alvitre.

Espera-se que o eleitorado não embarque numa senda que, de um lado ou de outro, mais aberta ou sutil, poderá levar o país à NEGAÇÃO da DEMOCRACIA.



18 de setembro de 2018.



A AGONIA DE UM SISTEMA
(Texto do Ex-blog Cesar Maia, 18 de setembro de 2018)
(Caio Sartori - O Estado de S. Paulo, 16)

1. As leis e o texto constitucional não bastam para a saúde de uma democracia. Para além de regras oficiais, ela precisa de normas informais. A tolerância mútua – entender que o adversário é legítimo e não deve ser aniquilado – é uma delas. A outra é uma espécie de ‘reserva institucional’, ou seja, evitar o uso desenfreado de instrumentos legais que possam desgastar a estabilidade democrática.

2. A análise feita pelos professores de Harvard Steven Levitsky e Daniel Ziblatt em Como as Democracias Morrem, recém-lançado pela editora Zahar, é o ponto do texto que suscita maior reflexão no (e)leitor brasileiro.

3. Aqui, onde balas e facas foram direcionadas a presidenciáveis, a tolerância está em baixa. E como falar em reserva institucional quando dois presidentes sofreram impeachment em menos de 30 anos? Não se trata, explica o livro, de concordar ou não com os impedimentos constitucionais, mas de entender que afastar mandatários, mesmo com prerrogativa legal, desgasta a convivência democrática.

4. Diagnóstico preciso do atual modo de corrosão das democracias, o livro, sucesso nos EUA, joga luz sobre como os autocratas destes tempos chegam ao poder: não por meio de tanques, mas pelo voto. “O retrocesso democrático hoje começa nas urnas”, escrevem. Em contextos de crise, esses outsiders se apresentam como solução. Seu sucesso depende, na visão dos autores, de um endosso do establishment. Evitá-los, portanto, passa pelo oposto: a existência de partidos fortes e, se possível, unidos, capazes de freá-los.

5. Orbán, na Hungria; Putin, na Rússia; e Erdogan, na Turquia, são exemplos atuais citados pelos analistas. Com ares de legitimidade, os três autocratas estabeleceram uma série de medidas antidemocráticas, mas com maquiagens que disfarçam a real faceta. Aprovadas num Legislativo submisso ou referendadas por um Judiciário aparelhado, sua arbitrariedade é quase imperceptível ao cidadão comum, para quem o governo direciona um discurso de aperfeiçoamento da democracia. Eis o perigo: as próprias instituições são usadas para erodir o sistema.

6. Levitsky e Ziblatt listam quatro pontos para identificar autoritarismo:

rejeição das regras democráticas;

negação da legitimidade dos oponentes;

tolerância ou encorajamento da violência;

 e propensão a restringir liberdades civis, inclusive da mídia.

Motivo maior da existência do livro, Donald Trump se encaixaria em todas elas. Apesar de se debruçarem sobre exemplos do mundo todo – incluindo os de Fujimori e Chávez no lado de cá da América –, os autores não poderiam ter outro foco senão o presidente americano. Como foi que um empresário com posicionamentos autoritários chegou ao poder na maior democracia do mundo?

7. Considerados por Levitsky e Ziblatt “guardiões da democracia”, os partidos americanos operaram por séculos nas “salas enfumaçadas”, reuniões fechadas das quais participavam os profissionais do jogo. Políticos de carteirinha, os dirigentes evitavam a ascensão de demagogos. Assim foi com Henry Ford, em 1924, inviabilizado na disputa do Partido Democrata apesar de desfrutar de imensa popularidade. O processo que culminou com Trump como presidente teria começado em 1972, quando as primárias dos partidos passaram a contar com maior participação de outros atores, numa busca por aumentar a interação popular nas nomeações. Desde então, o número de outsiders nas primárias aumentou. No entanto, eles costumavam ficar pelo caminho. Até que veio Trump.

8. A escalada do atual mandatário pode ser entendida, entre outros fatores, como uma história de “guarda ineficaz dos portões” republicanos. Em meio a novas regras de financiamento e com a transformação midiática, o hoje presidente passou como azarão pela “primária invisível”, etapa de consolidação de apoios, cresceu nas primárias e chegou, enfim, à disputa contra Hillary Clinton.

9. Foi na eleição principal, na visão dos autores, que os republicanos falharam em um ponto essencial: a união em torno da candidatura democrática, apesar de discordâncias. Com a maioria dos quadros de peso do partido neutros ou endossando Trump, a disputa não aparentou ser uma crise, e sim uma “disputa bipartidária padrão.”

10. Testada a todo momento por Trump, a democracia americana tem sobrevivido pelas instituições fortes e a cultura de freios e contrapesos: regras não escritas que complementam a Constituição. Basta ver a resistência dos democratas em apoiar seu afastamento, mesmo com todos os escândalos, e dos próprios republicanos em apoiar medidas extremas, como aparelhar o FBI. A Hungria, Rússia e Turquia dos autocratas não têm essa capacidade de sobrevivência institucional.


11. Primordial para os nossos tempos, Como as Democracias Morrem é, em muitos momentos, uma ode aos partidos e às normas informais de convívio democrático, capazes de evitar “um combate institucional cujo objetivo é derrotar permanentemente os rivais partidários.” O Brasil não está entre os países analisados a fundo no livro – bom sinal, imaginemos. Cabe ao leitor, a partir da riqueza das informações oferecidas por Levitsky e Ziblatt, avaliar o que há de parecido e de diferente com as nações que estão em alerta.

12. Em novo livro, professores de Harvard veem padrões entre as democracias acossadas por autoritários, como a Hungria, Turquia, Rússia e Estados Unidos.       

sábado, 28 de julho de 2018

QUAL A FUNÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO?



Afinal, qual a função do Ministério Público? Vem fazendo o que diz a Constituição ou não? Temos que temer alguma coisa como cidadãos? 



E o promotor do Rio de Janeiro virou carcereiro! Que coisa, não?



Há coisas que doem ao serem escritas. Sempre que alguém do Ministério Público faz alguma diatribe, fico com dois corações. Por isso, tenho alertado o Ministério Público sobre os perigos que corre a instituição em face de constantes “ameaças legislativas” de retirada de prerrogativas, poderes, etc.


Participei dos preparativos para a Constituinte. Estava ingressando no Ministério Público, então. Os parlamentares fizeram um ótimo trabalho. Colocaram o Ministério Público como algo à parte, como que a homenagear aquele que considero patrono da instituição, Alfredo Valadão (quem escreveu sobre isso na década de 50 do século passado), cujo mantra recitei na minha prova de tribuna: o MP é instituição que, para além dos Poderes tradicionais, deve defender a sociedade, denunciando abusos, vindos deles de onde vierem, inclusive do próprio Estado (leia-se, o próprio MP e o Poder Judiciário).


Durante 28 anos atuei seguindo a Constituição. Com Alfredo Valadão na mente. Como uma magistratura. Tristemente, vejo, hoje, membros da instituição despreparados para esse nobre ofício. Uns querendo ser policiais, outros juízes e, agora tem uma nova categoria: a dos carcereiros.


Nesse sentido, falo do promotor do Rio de Janeiro André Guilherme que determinou — sim, ele determinou — que o ex-governador Sérgio Cabral fosse colocado na cela de isolamento (leia aqui). Consta que Cabral não teria obedecido de imediato a “ordem” de se perfilar e que não aceitara, aos gritos, ser chamado de “interno”. Isso foi interpretado como uma forma de incitamento da desordem no presidio. E, por isso, a “ordem” do promotor de Justiça, verbalmente — registre-se. O juiz, constrangido, anulou o ato. E criticou veementemente o ato do promotor de Justiça. Não sem que o ex-governador tenha passado por horas no isolamento.

O que passa — ou passou — pela cabeça do promotor de Justiça? Dele e de outros membros da instituição, como os que assinam manifestos contra a “bandidolatria” (sic) e que fazem palestras, aos gritos, dizendo que advogado que defende bandido, bandido é. Outra palavra da moda: “democídio” (sic). Criminalização da advocacia: eis um produto que cresce dia a dia no mercado ministerial.

Que feio isso. Falei com dois ilustres deputados constituintes que fizeram das tripas o coração na Constituinte para catapultar o MP, de simples órgão estatal, a um quase-Poder. E eles disseram: o que vemos hoje por aí... não foi isso que pensamos, com gente do MP indo às redes sociais para defender projetos que, entre outras coisas, restringe o sagrado direito de Habeas Corpus e institucionaliza a prova ilícita. Afora coisas como pregação de inversão do ônus da prova e que prova é uma questão de fé ou crença...

Ministério Público foi feito não para ser perseguidor e acusador sistemático. Aliás, aprendi com promotores de Justiça como Voltaire de Lima Moraes , Francisco Luçardo, Cláudio Barros Silva e Sérgio Gilberto Porto, que foram procuradores-gerais de Justiça: o Ministério Público, a partir de 1988, é outra instituição, sempre disseram. Agora é uma espécie de ombudsman, fiscal do povo ou fiscal contra os atos do próprio Estado, como dizia Valadão.

E vai um recado (fica só entre nós, que ninguém nos ouça) para promotores como André: estou aposentado, depois de quase 30 anos de trabalho e, no Brasil, pouco se respeita direitos adquiridos. Do jeito que você e outros membros da instituição estão fazendo diatribes e arbitrariedades, tenho muito medo de minha aposentadoria. E falo por dezenas de colegas aposentados, hoje com medo do efeito bumerangue. O que se atira para cima, cai. 

Portanto, Dr. André, o MP não é seu; não nasceu a partir de seu concurso; o MP é mais antigo. Vamos preservá-lo. Vamos agir como magistrados; vamos fazer como consta no Código Processual da Alemanha (e o Estatuto de Roma), em que o MP, ao investigar, deve também investigar a favor da defesa. Vamos cuidar para que a Defensoria Pública não seja a antítese de uma tese persecutória furada. E, atenção: não é só no crime que o MP apresenta problemas; no cível a ausência de participação em processos importantes (inclusive em execuções fiscais) já está gerando “frutos” antitéticos: a Defensoria cresce, fazendo o “custos vulnerabilis” (seja lá o que isto quer dizer, mas a ideia cresce).

Preste atenção, doutor. Assim como o MP deve estar atento. Agir conforme a Constituição quer dizer que não deve a instituição denunciar por denunciar. Processar por processar. Ela não deve ter lado. O lado é a sociedade. O réu também tem direitos. Já não basta o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter dito que o MP não necessita ser isento (item 9 do acórdão do caso Lula)? Isso não acendeu a — ou uma — luz amarela na instituição? Já não basta a decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou do MP a exclusividade de fazer delações? Por que, será? Esse recado não foi entendido? Precisa desenhar? E o que dizer da decisão do STF sobre legitimidade de a Defensoria Pública propor ACP [AÇÃO CIVIL PÚBLICA], em claro recado ao MP? Não existe almoço grátis. Aqui se faz, aqui se paga.

Finalmente, conclamo aos membros do MP nacional a repudiarem atos atentatórios àquilo que a Constituição colocou como função da instituição. E o promotor André deveria pedir desculpas à sociedade, que é seu patrão, pelo seu ato autoritário.

Ainda há tempo para retomar o bom caminho institucional. E dizer não ao item 9 do acordão do TRF-4. O MP deve dizer, clara e publicamente, que o Ministério Público é, sim, uma instituição isenta; seu perfil constitucional é claro. Se fosse para não ser isento-imparcial, não teria recebido as garantias iguais às da magistratura. 

Se for para ser um mero persecutor e sair gritando por aí, provavelmente o Estado substituirá a instituição por escritórios particulares, como ocorre em alguns países.
Simples assim. 

E muito complexo também.

26 de julho de 2018, 8h00


sábado, 14 de julho de 2018

De como se implantaria uma DITADURA no Brasil...



De como se implantaria uma DITADURA no Brasil se seguissem as ideias emanadas de jornalistas, comentaristas, juízes, procuradores, desembargadores, ministros do STF e as paixões/opiniões sobejamente exaradas nas redes sociais, baseadas em meras opiniões pessoais, sem se levar em consideração o que diz a lei, a Constituição, o Código Penal, o Código de Processo Penal, tudo isso fundamentado no fato de que o que vale é a convicção e não as provas e tudo que as leis dizem ou disseram.
Ou: um exercício de lógica baseada na estupidez...



SENSO INCOMUM
Distopia: o dia em que o STF, com 21 ministros, fechou o Congresso
12 de julho de 2018, 8h00


Resumo: 13 novos ministros assumem no Novo STF, entre eles Camarotti, eleito novo presidente da corte, Datena, Janaina, Cabo Antoninho, um professor de cursinho e dois comentaristas da ConJur.
Aquilo que o conceito de utopia representa deve ser o maior exemplo articulável de algo alheio à nossa realidade como tal. Basta ver que chamar uma ideia, um argumento, um ponto de vista de utópico é basicamente o mesmo que classificá-lo como impossível de ser realizado (realizado, isto é, concretizado, trazido à esfera do real).

Até nisso difere-se sua antítese. Para quem ainda não conhece o conceito de distopia, pense justamente no contrário de uma utopia. Exemplos culturais não faltam: desde o célebre 1984, de Orwell, à contemporânea série The Handmaid’s Tale (fundamentalistas assumem o poder nos EUA), todos expressam, em alguma medida, uma espécie de utopia negativa. Só que, antiteticamente ao conceito de utopia, as distopias, por vezes, têm uma relação muito próxima — assustadoramente próxima — com a realidade que vivenciamos.

Explico: muitas vezes, as distopias são utilizadas como um recurso pelo qual aquele que o concebe transmite uma espécie de aviso aos seus interlocutores. Se, com a utopia, alguém diz aquilo que desejaria que fosse, com a distopia, a partir daquilo que é, diz-se o que se pode vir a ser. Com 1984, Orwell não está apenas escrevendo sobre uma sociedade totalitária; está alertando sobre os rumos que o mundo parecia tomar à época. Se ele acertou? Deixo que o leitor interprete e diga.
Por que falo tudo isso? Porque, como Orwell, quero apresentar a vocês minha distopia. Se o cenário que imagino parece fidedigno diante de nosso cenário atual? Deixo que o leitor interprete e diga.
Vamos lá. Vamos à minha ficção.

***
Imagine, leitor, que, nesta manhã de quinta-feira, você percebe que alguma coisa fez com que você dormisse por muito mais tempo que o normal. Na medida em que o dia vai passando, você vai percebendo que muita coisa mudou desde o dia anterior.

Com os demais candidatos batendo cabeça e Lula preso — Moro, cognominado no novo regime de Grundmoro (algo como a norma fundamental, a Grundnorm), proibira sua libertação em despacho proferido em férias do interior de Portugal —, Bolsonaro foi eleito já no primeiro turno. Ganhou com 33%, porque os votos dados a Lula foram anulados. Festa na avenida Paulista. A GloboNews instalou um gabinete especial às margens do Paranoá para acompanhar a formação do novo governo. Claro, junto estavam aqueles professores de Direito do RJ que servem de escada a Camarotti e Cia. Que coisa incrível: as opiniões deles sempre coincidem com as dos jornalistas da GloboNews.


A primeira emenda constitucional (PEC) bolsonariana aumentou o número de ministros do STF para 21 membros. Bolsonaro (de ora em diante, PB) seguiu o que fora feito na Polônia e Venezuela. Afinal, havia prometido na campanha que aumentaria o STF de 11 para 21 ministros, conforme constou na revista Veja e na Folha (ler aqui). PB, na campanha, criticou fortemente o STF (aqui). Com três aposentadorias ocorridas em 2018, aumentou para 13 o número de vagas para nomeação a partir de 1º de janeiro de 2019.

Formaram-se cotas (sem problemas com essas). Professores: Janaína e um professor de cursinho; juízes: uma desembargadora do RJ, conhecida por seus tweets, um juiz famoso que usa a Bíblia na audiência, um procurador que faz jejum; dois comentaristas da ConJur, sendo que um escolhido entre os que mais destilaram ódio contra a coluna "Senso Incomum" e o outro escolhido entre seus pares, que poderiam atuar inclusive com seus nicknames.

Cota pessoal do PB: Gerson Camarotti, Datena e Wiliam Waack. Não, Merval Pereira não foi para o STF, e sim para o Ministério da Verdade. Os outros três: Cabo Antoninho, indicado pela base aliada do novo regime, Kim Katiguri (ou algo parecido com isso), preenchendo a cota de asiáticos e um ministro rotativo (nova categoria criada por sugestão do ministro Camarotti), representando a bancada da bala, dos agrotóxicos (agro é pop) e dos banqueiros. Não, Moro também não foi, pois preferiu ser o Mentor Geral da República (MEGER), cargo acima do Ministério da Justiça. Os demais ministérios foram ocupados por generais, como era a promessa de PB.

O primeiro fato marcante no Novo STF — assim passou a se chamar (NSTF)[1] — foi a retirada do ministro Toffoli da Presidência da corte. A partir do princípio da colegialidade futura (PCF), caberia à nova maioria nomear o presidente. O eleito foi o próprio ministro Camarotti, para mandato de 20 anos (na Presidência do NSTF).

Depois da última greve dos caminhoneiros em setembro de 2018 — na qual o lema era “intervenção militar já” —, já havia quase tudo sido vendido-privatizado, dos hospitais públicos, Embraer, Braskem, Detrans à Petrobras, passando pela Eletrobras e todas as estradas federais e vicinais (venderam até o laguinho do Planalto, os prédios da Explanada dos Ministérios e o Palácio do governo, que passaram a pagar aluguel para uma imobiliária chamada MBL), PB teve pouco trabalho no que restava para privatizar. Liberou-se também a exploração da Amazônia (afinal, pouco índio e muita terra). O ministro das Privatizações, da cota das Lojas Riachuelo, era incansável. Foi fácil vender o sistema prisional para um consórcio americano-tailandês (o preço teve deságio de 60% por causa da superlotação). A base aliada do PB, comandada pelo deputado Cabo Russo, passou um rolo compressor na pequena oposição no parlamento.

Só deu problema na hora de vender o SUS: racha na base aliada. Metade queria vender para os EUA; a outra metade, para os chineses. A GloboNews enviou repórteres à China e aos EUA e, de lá, mostravam as maravilhas dos sistemas de saúde desses dois países (professores de Direito do RJ comentaram o episódio, concordando com a GloboNews). A questão se arrastava e a oposição entrou em obstrução. Nada mais se votava. Congresso parou. Merval, agora falando em rede nacional, chamava o povo para as ruas. Camarotti articulava com PB uma solução.

PB, então, consultou a NAGU (Nova AGU), que tomou uma medida drástica: construiu cuidadosamente, uma ADI com pedido de interpretação conforme à Constituição para fechar o Congresso, passando ao NSTF a função de legislar. A argumentação, douta e magnífica — para se ter uma ideia, na petição da ADI constou o nome charmoso de verfassungskonforme Auslegung zum Abschluss des Parlaments —, passou logo a ser elogiada nos cursinhos, palestras e workshops. E, como fundamento principal, PB invocou o princípio do presidencialismo invertido (Zasada odwróconego prezydenckiego— “princípio” que fora invocado pelo presidente polonês para aposentar compulsoriamente 27 ministros da Suprema Corte — aqui), pelo qual o governo é dissolvido caso negue apoio ao presidente.

O raciocínio é simples (e óbvio): se PB foi eleito, é porque o povo queria que governasse; o parlamento, se não lhe der apoio, impede o avanço iluminista do país; logo, em vez de inviabilizar o governo, inviabilize-se o parlamento (aqui, para delírio dos pamprincipiologistas de Pindorama, foi invocado o novo Princípio da Proibição de Inviabilização do Governo – PPIG). Binguíssimo.

Aliado a isso, a ADI se baseava no princípio da voz das ruas (Prinzip des Sprachanrufs der Leute — tese elogiadíssima na GloboNews), que havia sido invocado no ancien régime por um conhecido ministro do VSTF e agora, como feitiço, voltava-se contra o feiticeiro. A votação pelo fechamento do Parlamento foi 13x8. Justiça seja feita, todos os 8 ministros do ancien STF votaram contra, inclusive a ministra adepta da colegialidade.

Parte dos 8 ministros do VSTF achou absurdo que os ministros do NSTF achassem que a voz das ruas e as opiniões pessoais dos ministros e de PB pudessem valer mais que o texto da CF. O ministro-procurador invocou a convicção e a fé no novo! Antes, jejuou. “Longa vida ao Direito 4.0”, disse! Já o ministro da Bíblia invocou o artigo 142 da CF sobre as Forças Armadas (ele havia já postado um tweet sobre isso), dizendo que ou o NSTF decretaria a medida, ou poderia ser acionada a “clausula moderadora” do artigo 142. A ministra do RJ que-posta-muito-no-face postou o longo voto de quatro linhas no Twitter.

Já a ministra Janaina deu o voto em pé, invocando a tese da aceleração da história e a teoria da graxa, fazendo menção a precedentes do VSTF, especialmente daqueles ministros que sustentavam, no ancién regime, que, entre a realidade social e a realidade normativa, tinha-se que optar pela realidade social, a voz das ruas (claro que ela disse isso de outro modo, mas um intérprete conseguiu sacar isso, mediante a linguagem de sinais). Um dos “precedentes” citados por Janaina foi o do caso do indulto, em que o relator do VSTF dissera que o Executivo não soubera entender o sentimento popular. Ou seja, a voz do povo vale mais que a CF. Já os dois ministros-comentaristas da ConJur votaram nesta linha: “Direito é questão de prática. Não venham com essas coisas complicadas tipo Lenio Streck”.


Os demais votos vencedores apenas repetiram os chavões: “O Direito é aquilo que o NSTF diz que é”. Por vezes, Camarotti os ajudava. Citaram, várias vezes, doutrina e precedentes de um ministro do VSTF, que se sentiu extremamente desconfortável, aparteando os novos colegas — com veemência. Houve forte discussão. Mas era tarde. Inês jazia morta no meio do salão do Pretório Excelso. Claro, citaram também outros juristas (realistas, voluntaristas e quejandos) que sempre sustentaram, em livros e teses de doutorado, que o Direito-é-aquilo-que-o-Judiciário-diz-que-é. Outros fechavam os votos espumando: “Há que ser prático. Pragmático. Não me venham com esse negócio de teoria”. Enfim, a estandardização do Direito vencera.

É. Assim se formou o novo Brasil — que, esqueci de dizer, era agora com z. Brazil. Ah: com o Congresso fechado, o SUS foi vendido para um consórcio EUA-China, com participação coreana-chinesa. Finalmente, nada mais era público. Enfim, o Estado ficou mínimo. As ações do novo Brazil foram lançadas no Manhattan Connection. Tão mínimo era o novo-estado que nem gastava mais com o parlamento, exatamente como queriam radialistas, jornalistas, jornaleiros e taxistas (e juristas — estudantes e carreiras jurídicas). A Justiça do Trabalho foi extinta, como queriam Pazzianoto e o empresário Walter Schalka e parcela majoritária do empresariado. A CLT foi revogada por um assento do NSTF. Aposentadoria agora toda era privada (um fundo indiano-paquistanês comprou a carteira), conforme a reforma da Previdência baixada também por um decreto referendado por um assento do NSTF. As ruas das cidades também foram vendidas e em cada uma o comprador pode colocar pedágio (para pessoas, carros, motos e bicicletas). Não mais se exige licença ambiental, porque isso atrasava o desenvolvimento. As universidades foram vendidas, é claro. Muitas, fechadas (algumas já estavam). Foi liberado o uso de armas (até 5 por brazileiro), com base em experiência empírica de alguns ministros e pesquisa do pool das universidades Matocagao I, Scheißwald III e Unifundo do Brasil, que mostra a correção da tese “mais armas, mais paz, menos violência”. O Ministério da Paz passou a cuidar das armas. Camarotti aprovou.

Voltou o ensino obrigatório de Moral e Cívica. Os autênticos valores retornaram. Foi criado o Ministério dos Bons Costumes, regulamentando as relações sexuais. E o ensino religioso se tornou obrigatório inclusive nos cursos jurídicos, onde o Direito Penal foi substituído por Êxodo 22:6; 21:12; 21:16: 24:7 e Deuteronômio 22:25. Voltou também EPB – Estudo dos Problemas Brasileiros. Refundaram o Mobral (neste caso, houve muitos protestos — a multidão queria fazer, direto, sem atalhos, o curso de Direito...).

Como ficou a advocacia no Novo Brazil? Bem, complicou "um pouco" (vejam o futuro dos advogados no filminho). Foi extinto o Exame de Ordem, a presunção da inocência (já estava extinta desde 2016) e o devido processo legal. O CPP foi transformado em Regimento Interno. O CPC? Bem, tudo passou a depender dos novos assentos (AIAS).

Afinal, a advocacia vai servir para que no novo regime? De todo modo, conto: a primeira súmula — agora chamada de AIA[2] — assento da interpretação autêntica do NSTF — diz: “Todos julgamentos são feitos a partir do princípio in dubio pro societate”;

AIA 2
: Se a prova ilícita for obtida visando o bem da sociedade, vale;

AIA 3
: Se, de antemão, o réu assume a culpa, ou havendo provas conclusivas a critério do delegado, este poderá aplicar a pena, segundo tabela do NCNJ;

AIA 4
: Fica vedado o uso de RESP e RE para rediscutir prisão de segundo grau;

AIA 5
: Direitos humanos são só para humanos direitos[3];

AIA 6
: O não pagamento de carnês de lojas e dívidas bancárias acarreta recolhimento da CNH, passaporte e identidade, nos termos do artigo 139, IV, do CPC;

AIA 7
: Entre a moral e o Direito, deve-se optar pela Moral;

AIA 8
. Nenhuma prisão preventiva pode ultrapassar o prazo de 5 anos;

AIA 9
: Juiz no gozo de férias, mesmo estando no exterior, pode alterar ou recusar — por oportuna precaução — o cumprimento de decisão de ministros e desembargadores, se com ela não concordar;

AIA 10
: "lava jato" não precisa seguir regras de casos comuns.

A joia da coroa é o AIA 11: “Todos os atos decorrentes destes AIAs são insuscetíveis de apreciação judicial; juízes e tribunais, sob pena de demissão ou fechamento do tribunal, estão proibidos de interpretar os AIAs, que são os novos e únicos precedentes do “sistema de precedentes”, que são produtos de um ato de vontade do NSTF” (parece que alguns dos defensores das teses do “sistema de precedentes” emplacaram a tese de que os precedentes são produto de um ato de vontade. Venceram! Eis o novo!).


Ah, PB tinha receio de ter o poder usurpado pelo vice, do MDB, depois que este divulgou uma carta aberta, na qual dizia “sentir-se deixado de lado pelo presidente”. PB, assim, mandou projeto de AIA ao NSTF que, de pronto, lançou o AIA 12: “Com base no princípio da precaução e do princípio caracídeo hoplias malabaricus, o vice-presidente fica suspenso até segunda ordem”.


Em meio a isso... Epa, hora de parar de escrever. Acaba de ser lançado, por iniciativa dos Ministérios da Verdade, da Nova Inteligência, dos Bons Costumes e da Mentoria Geral da República, uma Medida Provisória-Permanente - MPP (não há mais parlamento) com o seguinte teor: “Fica proibido o uso de livros que não sejam resumidos ou facilitados, abrangendo esta proibição o ato de escrever colunas ou artigos em revistas”.
***
Essa, leitor, é minha distopia, na qual a inscrição na bandeira do Brazil — que, no lugar de estrelas, agora tinha balas — agora era “Guerra é paz. Liberdade é escravidão. Ignorância é força”.
Bom, isso é uma ficção. Torço contra minha distopia. Com veemência!

[1] O que aconteceu com os demais tribunais, com exceção do TST — que foi extinto junto com a Justiça do Trabalho —, fica para outra coluna. Não há espaço na de hoje.

[2] É mera coincidência a sigla AIA, nada tendo a ver com a tradução portuguesa da distopia The Handmaid’s Tales — O Conto da Aia, de Margaret Atwood.

[3] Observação: por justiça, informo que todas as súmulas foram aprovadas por 13 ministros, vencidos os 8 integrantes do VSTF.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-12/senso-incomum-distopia-dia-stf-21-ministros-fechou-congresso



sábado, 12 de maio de 2018

Memorandum From Director of Central Intelligence Colby to Secretary of State Kissinger


99. Memorandum From Director of Central Intelligence Colby to Secretary of State Kissinger


Washington, April 11, 1974.

SUBJECT
• Decision by Brazilian President Ernesto Geisel To Continue the Summary Execution of Dangerous Subversives Under Certain Conditions

1. [1 paragraph (7 lines) not declassified]

2. On 30 March 1974, Brazilian President Ernesto Geisel met with General Milton Tavares de Souza (called General Milton) and General Confucio Danton de Paula Avelino, respectively the outgoing and incoming chiefs of the Army Intelligence Center (CIE). Also present was General Joao Baptista Figueiredo, Chief of the Brazilian National Intelligence Service (SNI).



3. General Milton, who did most of the talking, outlined the work of the CIE against the internal subversive target during the administration of former President Emilio Garrastazu Médici. He emphasized that Brazil cannot ignore the subversive and terrorist threat, and he said that extra-legal methods should continue to be employed against dangerous subversives. In this regard, General Milton said that about 104 persons in this category had been summarily executed by the CIE during the past year or so. Figueiredo supported this policy and urged its continuance.

4. The President, who commented on the seriousness and potentially prejudicial aspects of this policy, said that he wanted to ponder the matter during the weekend before arriving at any decision on [Page 279]whether it should continue. On 1 April, President Geisel told General Figueiredo that the policy should continue, but that great care should be taken to make certain that only dangerous subversives were executed. The President and General Figueiredo agreed that when the CIE apprehends a person who might fall into this category, the CIE chief will consult with General Figueiredo, whose approval must be given before the person is executed. The President and General Figueiredo also agreed that the CIE is to devote almost its entire effort to internal subversion, and that the overall CIE effort is to be coordinated by General Figueiredo.

5. [1 paragraph (12½ lines) not declassified]

6. A copy of this memorandum is being made available to the Assistant Secretary of State for Inter-American Affairs. [1½ lines not declassified] No further distribution is being made.
W.E. Colby

1. Summary: Colby reported that President Geisel planned to continue Médici’s policy of using extra legal means against subversives but would limit executions to the most dangerous subversives and terrorists.

Source: Central Intelligence Agency, Office of the Director of Central Intelligence, Job 80M01048A: Subject Files, Box 1, Folder 29: B–10: Brazil. Secret; [handling restriction not declassified]. According to a stamped notation, David H. Blee signed for Colby. Drafted by Phillips, [names not declassified] on April 9. The line for the concurrence of the Deputy Director for Operations is blank.

domingo, 8 de abril de 2018

Prende e Solta




PRENDE E SOLTA
MARCO AURÉLIO MELLO
09 de março de 2015



Nota: o artigo em sendo de 2015, mostra uma convicção arraigada MUITO ANTES do julgamento do Habeas Corpus de Lula em 04/04/2018

O título deste artigo revela autoria única. Quem prende e solta é o Estado-Juiz, gerando toda sorte de perplexidade, de decepção para os cidadãos em geral. A ordem natural direciona a apurar para, selada a culpa, prender, em execução da pena privativa da liberdade de ir e vir.

Esse enfoque decorre da presunção do que normalmente ocorre, mais do que isso, do princípio constitucional da não culpabilidade: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A impossibilidade de voltar-se ao estado de fato anterior exclui a denominada execução provisória da pena. A liberdade perdida, ante postura precoce, temporã, açodada, foge ao campo da devolução. Então, há de admitir-se uma premissa: o acusado, até então simples acusado, deve responder ao processo-crime em liberdade, assim permanecendo sob os holofotes da persecução penal, o que não é pouco em termos de reputação perante a sociedade.

A Constituição Federal, de forma indireta, contém mitigação a esse princípio, ao versar não só que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, como também que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

A prisão temporária é exceção, e mais ainda o é a preventiva. Presente o princípio da não culpabilidade, o legislador veio a afastar, como título da prisão provisória, até mesmo, o flagrante. Fê-lo mediante lei de 2011, estabelecendo a necessidade, se for o caso, de conversão em preventiva, uma vez não sendo oportuna e satisfatória a adoção, no caso concreto, de uma das medidas acauteladoras nela previstas.

Mas por que a população carcerária provisória chegou a patamar praticamente igual ao da definitiva, levando o Conselho Nacional de Justiça, na gestão do ministro Gilmar Mendes, a realizar um verdadeiro mutirão de soltura? As razões mostram-se muitas. São potencializados – em inversão de valores, em abandono de princípios, da máxima segundo a qual, em Direito, o meio justifica o fim, mas não este, aquele – aspectos neutros, de subjetivismo maior, sobressaindo o critério de plantão e, com isso, grassando a incerteza, a intranquilidade, a insegurança.

Em visão míope – e de bem-intencionados, nesta quadra estranha, o Brasil está cheio –, passou a vingar não o império da lei, mas a óptica do combate, sem freios, dos desvios de conduta, da corrupção, da delinquência de todo gênero. A prisão preventiva, talvez, amenize consciências ante a morosidade da Justiça, dando-se uma esperança vã aos cidadãos, como se fosse panaceia presente esse mal maior que é a impunidade. A exceção virou regra, implementando-se, com automaticidade e, portanto, à margem da regência legal, esse ato de constrição maior que é a prisão. As decisões nesse campo carecem de fundamentação, desaguando na concessão de ordem em habeas corpus. Por vezes, potencializa-se a imputação e, em capacidade intuitiva, presume-se que, solto, o investigado voltará a delinquir. Que se apure, viabilizando-se, à exaustão, o direito de defesa, para, então, depois de incontroversa a culpa, limitar-se a liberdade, bem suplantado apenas pela própria vida.

Não é demasia lembrar Machado de Assis – a melhor forma de ver o chicote é tendo o cabo à mão. Justiça não é sinônimo de justiçamento. A sociedade não convive com o atropelo a normas reinantes. O desejável e buscado avanço social pressupõe o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. É esse o preço a ser pago – e é módico, estando ao alcance de todos – por viver-se em um Estado Democrático de Direito.

 Fonte: site do STF (acessado em 06/04/2018)


sexta-feira, 16 de março de 2018

ÚLTIMAS PALAVRAS, JB, 16/03/2018 - MARIELLE FRANCO



ÚLTIMAS PALAVRAS, JB, 16/03/2018



(Em artigo enviado ao JB horas antes de sua morte, Marielle diz que intervenção não é solução
Jornal do Brasil)

Marielle Franco


Reforma Trabalhista, PEC dos Gastos, Reforma da Previdência. O impacto dessas profundas mudanças, inspiradas em um projeto político retrógrado, alinhado com interesses que servem ao capital internacional e a setores do empresariado, arremessa um contingente de cidadãos e cidadãs para uma espiral de pobreza. 

É neste contexto que tentamos ampliar o olhar sobre a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro e avaliar sua real intenção, já que o estado está em décimo lugar nos índices de violência, atrás de Sergipe, Goiás e Maranhão — para citarmos como exemplos apontados no Anuário de Segurança Pública. 

Sendo assim, a Intervenção Federal busca se alicerçar numa justificativa que não tem assento na realidade. Nossa pergunta que não quer calar: por que o Rio de Janeiro?

As últimas experiências mostram que a ocupação das Forças Armadas não resolveu o problema de insegurança. Inclusive, é importante que observemos os anos em que o Exército é levado às ruas para “solucionar” uma situação emergencial. O que há em comum não é um episódio alarmante na segurança, mas o fato de que são todos anos eleitorais. O que tivemos como resultado desta política? 

O interventor federal General Braga Netto declarou que “o Rio de Janeiro é laboratório para o Brasil”. E o que vemos é que neste “laboratório” as cobaias são os negros e negras, periféricos, favelados, trabalhadores. A vida das pessoas não pode ser experimento de modelos de segurança. O apontamento das favelas, como lugar do perigo, do medo que se espraia para a cidade, desperta o mito das classes perigosas, como bem ressalta a psicóloga Cecília Coimbra, colocando a favela como objeto principal e inimiga pública. 

No último fim de semana, pelo menos cinco pessoas morreram e quatro ficaram feridas na Região Metropolitana do Rio. Delas, quatro eram mulheres. Alba Valéria Machado morreu ao tentar proteger o filho, em Nova Iguaçu. Natalina da Conceição foi atingida durante confronto entre PMs e traficantes na Praça Seca. Janaína da Silva Oliveira morreu em tentativa de assalto em Ricardo de Albuquerque.  Tainá dos Santos foi atingida por um tiro de fuzil na comunidade Vila Aliança. São as mulheres negras e periféricas que perdem seus filhos para a letalidade. 

Essa estatística assustadora demonstra que mesmo às vésperas de completar um mês do início da Intervenção, a tão falada sensação de segurança não passa de um discurso político-midiático. E as mortes têm cor, classe social e território. Definitivamente a segurança pública não se faz com mais armas. Mas com políticas públicas em todos os âmbitos. Na Saúde, Educação, Cultura e geração de emprego e renda. 

É premente a necessidade de monitorarmos esse processo, tendo o cuidado de lutar para que os direitos individuais e coletivos sejam assegurados, para que as instituições democráticas sejam preservadas e sigam autônomas. O contrário disso se revelaria algo bem perigoso em uma sociedade que tem uma tradição patrimonialista, pouco afeita ao trato democrático e que tem uma relação histórica violenta com sua população mais vulnerável. 


* Marielle Franco era vereadora da cidade do Rio (PSOL) e relatora da Comissão da Câmara Municipal de Acompanhamento da Intervenção Federal.
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Minha opinião pessoal: 

a vereadora revela-se totalmente equivocada sobre a Intervenção Federal na segurança pública do Rio de Janeiro. 

Ela fala em mortes de pessoas da periferia, dos pobres __ mas dá a entender que essas mortes são por causa das forças de segurança? Sim, de fato ocorrem, isto é mais do que patente. Mas e a violência sistemática do tráfico e das milícias? 

Podemos até dizer que as milícias não matam: afinal, precisam de consumidores para seus serviços extorsivos... Isto não é violência, pelo que diz a vereadora... E o tráfico? Os favelados estão satisfeitos com o tráfico (e as milícias) ou querem que desapareça (desapareçam) de uma vez por todas ? Não é violência quando um morador de favela é OBRIGADO a esconder em sua casa mercadorias roubadas ou armas? 

Uma pergunta: a intervenção no Rio foi decretada por causa dos pobres ou por causa do tráfico, das milícias e da banda podre da polícia? O exército entra nas favelas para caçar pobres ou caçar bandidos?

Por tudo isso, reafirmo que Marielle estava equivocada totalmente sobre a INTERVENÇÃO. Ela era decididamente CONTRA. Morreu nas mãos de gente que pensava como ela respeitantemente à INTERVENÇÃO.

E agora seus eleitores , e amigos, e companheiros  de partido, e artistas, e jornalistas , e intelectuais cobram dos INTERVENTORES a solução do caso...

sábado, 10 de fevereiro de 2018

ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES sobre FANTASIAS de CARNAVAL



ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES sobre FANTASIAS de CARNAVAL...


10 de fevereiro de 2018

Na qualidade de professor por quatro décadas, imponho-me o dever de, ainda que aposentado, continuar no meu mister de ensinar. Deste modo, vou acudir os foliões do presente e do futuro sobre as fantasias que devem e não devem ser usadas no Carnaval.

A questão vem à baila quando as redes sociais repercutiram o manifesto de uma cidadã de etnia indígena em que a fantasia de índio é desrespeito aos índios e, pior, uma forma de racismo.

Questão grave, sem dúvida. Sobretudo quando a reclamante tem grande vivência de hábitos indígenas, já que foi adotada em tenra idade por uma família de classe média paulistana, cursou a USP e, certamente, como seus colegas, gritou #foratemer e repudiou o bater de panelas pela classe média fascista, branca, homofóbica, neoliberal, racista e egoísta...

Sigamos...


1 - Homem fantasiado de mulher.


Um homem quando se fantasia de mulher está claramente cometendo o crime de "roubo de identidade"  ou "falsidade ideológica". Portanto, homem fantasiado de mulher é uma APOLOGIA ao CRIME e não uma mera fantasia do sexo oposto.
#homemfantasiadodemulhernãoéfantasia.

2- Fantasia de BURRO.


A fantasia de burro é um desrespeito aos eleitores de certos políticos ao longo da história do país. Neste sentido, causa desconforto e pode ser considerada como bullying de cidadãos.
Ademais, segundo a Zoologia, o burro possui um dos maiores pênis da natureza. Pênis de grandes dimensões causam desconforto a muitas mulheres a ponto de elas se negarem ao ato sexual; sem contar que algumas até morrem de tanta dor. Portanto, a fantasia de burro é um desrespeito às mulheres e , pode-se dizer, uma apologia ao feminicídio, algo muito comum numa sociedade machista como a brasileira.

#burronãoéfantasia

3 - Fantasia de MORCEGO


A fantasia de morcego, durante muito tempo, foi uma referência a personagens de filmes de terror, geralmente aqueles seres que esvoaçam com o aparecimento de vampiros.
Hoje em dia, no entanto, a coisa mudou. O morcego é uma animal útil e de preservação ambiental: o morcego quando defeca espalha sementes que frutificam no futuro. Sendo assim, é impróprio fantasiar-se como morcego a pretexto de personagem das trevas __ e isso culmina no ódio a um animal tão útil ao meio ambiente. Trata-se, portanto, de APOLOGIA A CRIME AMBIENTAL.

#morcegonãoéfantasia

4-Fantasia de BATE-BOLA ou CLÓVIS.

Na origem, "Clóvis" é referência ao "Clown", o palhaço. As máscaras distorcidas denotam o ridículo do personagem, maximizano-lhe o humor. No entanto, hoje, "Clóvis" é uma forma de populações da periferia se divertirem no Carnaval. Apesar disso, não é recomendável a fantasia. Por quê? Porque os grupos de jovens são formados por meninos pobres e negros, e a reação a eles em casos de baderna, assaltos, brigas, tiroteios (alguns andam armados...) pode ensejar uma forma de racismo e desprezo pelos pobres.

#clovisnãoéfantasia

5-Fantasia de BRANCA de NEVE

Branca de Neve é aquele personagem que, envenenada pela bruxa, é largada na floresta e achada por sete anões, passando a viver com eles desde então. A fantasia é imprópria, pois desrespeita a mulher e a moral das famílias: afinal, uma mulher jovem vivendo com sete homens sugere promiscuidade sexual, o que é uma forma de dizer que  as mulheres em nossa sociedade são objetos desfrutáveis pelos machos.

#brancadenevenãoéfantasia

6- Fantasia de PIRATA

A fantasia de pirata faz alusão ao personagem do romance "A Ilha do Tesouro", de Robert Louis Stevenson, um homem do mar com tapa olho e sem uma das pernas. Em alguns casos, tal qual o personagem, a fantasia é acompanhada de um papagaio no ombro.
A fantasia é imprópria por dois motivos: a)-o papagaio é um animal silvestre protegido, e sua presença na fantasia pode estimular o comércio ilegal de animais silvestres, o que é UM CRIME, portanto uma APOLOGIA AO CRIME.
b)- não obstante o pirata ser um ladrão dos mares, trata-se de um duplamente portador de deficiência física, e os deficientes merecem nosso carinho e respeito.

#piratanãoéfantasia

7 - Fantasia de GREGO

A aludida fantasia traz uma carga de eurocentrismo e, consequentemente, de desprezo pela cultura de outras partes do mundo.
#gregonãoéfantasia

8 - Fantasia de EGÍPCIO

A fantasia de egípcio deve ser evitada porque faz alusão ao Rio Nilo, de águas abundantes, e, por isso, pode ser considerada uma fantasia que escarnece de milhões de pessoas que não possuem água para beber.

#egipcionãoéfantasia

9 - Fantasia de MULHER MARAVILHA

É permitida, pois se trata de uma apologia e homenagem ao empoderamento feminino.

#mulhermaravilhaéfantasia

10 - Fantasia de VEADO

Outra fantasia permitida, pois o homem tem a oportunidade de exibir o seu lado feminino e ganhar o respeito e admiração das mulheres, além de colaborar, no longo prazo, com o fim do machismo.

#veadoéfantasia

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2018
Jorge Luiz da S. Santos (Jorge o da Viriato)
Professor aposentado.